1 de fevereiro de 2025

Pós-Trump: estrangeiros que espalham fake news dificilmente serão condenados no Brasil, diz jurista

Gustavo Sampaio diz que, apesar de sujeitos à lei brasileira, a condenação de estrangeiros aqui fica mais difícil porque a execução depende do país de origem. E muitos países tem leis mais brandas que o Brasil. Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique a lei para derrubar posts criminosos, as chances de condenar estrangeiros por esse tipo de crime é mais difícil.
Isso porque a execução da pena depende das leis do país de origem — que muitas vezes são brandas e demoradas.
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Essa “barreira” para condenar é vista como uma facilidade para a extrema direita usar esses estrangeiros para potencializar fake news nas redes. Eles estão menos expostos do que os brasileiros e correm menos riscos.
E as redes já demonstraram que não estão interessadas em dialogar com o Brasil sobre regras, já que se ausentaram de uma audiência pública para a qual foram convidadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“Os estrangeiros que cometerem crime por via da Internet, ainda que submetidos à jurisdição brasileira e à lei brasileira por infringirem bens jurídicos tutelados pela lei penal do Brasil, dificilmente terão suas condenações executadas sem a colaboração executória do país onde estiverem situados”, diz o jurista Gustavo Sampaio.
Ou seja: com a tendência de um “libera geral” nas redes, reforçada pelo fim da checagem de informações da Meta, posts criminosos tendem a se ampliar e gerarem menos punição se forem feitos por estrangeiros – que devem ser usados como vetores.
“É um problema autêntico desta pós-modernidade tecnológica, agora agravado pela Meta e pelo governo Trump”, disse o jurista ao blog.
A lei penal se aplica no território nacional. Aquilo que estiver fora da lei poderá ser submetido à jurisdição do Brasil, processando-se e julgando-se aquele que vier a ser acusado pelo Ministério Público.
“Todavia, de fato poderemos ter baixa efetividade do conteúdo de qualquer sentença condenatória”, concluiu.

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