23 de setembro de 2024

Justiça determina embargo de megaempreendimento em Porto Feliz

Decisão é de quarta-feira (10) e atende pedido do Ministério Público. Somados, os empreendimentos, são maiores do que a zona urbana de Porto Feliz; empresa não se manifestou. MP acusa empreendimento de Porto Feliz (SP) de irregularidades em documento
Divulgação
A Justiça determinou, nesta quarta-feira (10), a paralisação das atividades do megaempreendimento da JHSF em Porto Feliz (SP). A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O embargo é um desdobramento de um inquérito civil instaurado em 2021, onde houve a tentativa de uma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi efetivado.
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Antes do julgamento, o MP pediu a interdição e embargo judiciais da área, até que sejam realizados estudos de impactos ambientais e de efeitos sobre a infraestrutura urbana no entorno.
O MP ainda pediu que o Estado de São Paulo e o município de Porto Feliz fiscalizem o cumprimento da interdição e promovam a adoção de medidas que garantam a determinação jurídica.
Ainda conforme o MP, os empreendimentos, somados, são maiores do que a zona urbana de Porto Feliz. Há a alegação, ainda, é recorrente a prática de implantação de empreendimentos sem prévio licenciamento ambiental por parte das empresas citadas na ação.
Antes da decisão, a juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneider afirmou que há inúmeras ilegalidades ambientais, urbanísticas e de vizinhança. De acordo com ela, a situação ocorreu sem que as empresas tenham adotado ações para solucionar o problema.
“Verifica-se ainda a omissão dos poderes públicos acionados Estado de São Paulo (por meio da Cetesb) e o município de Porto Feliz, que emitiram diversas e indevidas autorizações e licenciamentos fracionados, sem conjuntar o impacto global do megaempreendimento, além de permanecerem inertes diante de constantes desconsiderações às licenças concedidas pelas empreendedoras”.
Assim, os pedidos do MP foram atendidos com a interdição da área e o embargo judicial de todas as obras e atividades onde está situado o complexo Boa Vista e que envolva o Megaempreendimento JHSF, como sendo:
Empreendimento Village, de área total de 2.648.255,11m², que abrange:
Boa Vista Village (412.761,27 m²);
Residências do Village fase 1 – área de 366.442,54 m²);
Residências do Village fase 2 (370.047,13 m²);
Complexo Village – área de 1.499.004,17 m² e área remanescente de 146.535,46 m².
E ainda o loteamento Canárias, que possui dimensão de 2.203.430,64m², com o Loteamento Novo, Loteamento Estates e Estâncias Rurais. A decisão abrange ainda qualquer outro que as empresas pretendam implantar na área.
A medida não vale para a entrada de moradores e o uso doméstico dos locais já habitados.
Em caso de descumprimento da decisão, foi definida multa diária no valor inicial de R$ 500 mil às empreendedoras, até o limite de R$ 20 milhões.
Irregularidades apontadas pelo MP
O MP informou que parte da obras do empreendimento “Boa Vista Village” foram iniciadas em áreas sem qualquer licenciamento ambiental, nem mesmo na modalidade fracionada. Já nas áreas licenciadas para finalidades distintas, não sequer as licenças ambientais fracionadas foram respeitadas ocasionando danos ambientais. Esses danos teriam sido confirmados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Os problemas seriam:
Supressão de vegetação nativa, com seis intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) para abertura de três vias de acesso não licenciadas e intervenção em curos d’água;
Alteração da matiz de permeabilidade para fauna na ADA mediante a construção de muros no lugar das cercas vivas e corredores vegetais previstos no EIA;
Intervenção em curso d’água com aterramento e não de ponte com caminhos secos;
Aterramento parcial de lotes no entorno de APP desacompanhados de gravames nas matrículas dos terrenos;
Impacto no aquífero Tubarão mediante a captação de água por meio de dois poços profundos.
Também foram denunciadas supostas irregularidades fundiárias:
Parcela do loteamento instalada em área rural
A realização de incorporação sem registro do parcelamento do solo
Inexistência de acesso público às áreas verdes
Equipamentos urbanos com metragem inferior a mil metros quadrados.
Outro ponto sustentado pelo MP é o possível dano ao erário público consistente na necessidade de desapropriação de área necessária para o alargamento da estrada municipal, que apesar de prevista como área não edificante, não fora transferia para o município.
O MP ainda pediu, ao final da ação, a cessação das irregularidades apuradas, reparação dos danos apresentados e a compensação ambiental dos danos irreparáveis. Além disso, ainda pediu a declaração da nulidade de todas as licenças, autorizações, alvarás de demais permissões concedidas pelos poderes públicos ou em tramitação que tenham considerado apenas parcela do megaempreendimento. Por fim, pede a declaração da nulidade dos processos de licenciamento realizados em decorrência da fragmentação indevida do megaempreendimento
Procurada, a empresa JHSF não se manifestou sobre o caso.
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