23 de setembro de 2024

Justiça nega indenização por acidente de trabalho e condena ex-funcionário a pagar quase R$ 40 mil de honorários advocatícios para empresa

Idoso, que era caldeiro, pediu que a empresa pagasse o valor de mais de R$ 537 mil. Laudo apontou que problemas de saúde apresentados são compatíveis com a idade. Trecho da decisão em que Justiça negou indenização por acidente de trabalho e condeno ex-funcionário a pagar quase R$ 40 mil de honorários advocatícios – Goiás
Reprodução/Decisão judicial
A justiça negou o pedido de indenização feito por um ex-funcionário após ele não conseguir comprovar que sofreu acidente de trabalho ou danos à saúde por causa da função na empresa em que trabalhava, em Itumbiara, no sul do estado. Na decisão, o trabalhador ainda foi condenado a pagar honorários advocatícios para a empresa no valor de 7% do dinheiro que ele pediu inicialmente, o que totaliza cerca de R$ 37, 6 mil. Cabe recurso da decisão.
Inicialmente, o ex-funcionário, que era caldeiro, pediu que a empresa pagasse o valor de mais de R$ 537 mil. Ele disse que fazia movimentos repetitivos e muito esforço físico, como levantar peças pesadas de 20kg a 30kg. Além disso, o ex-funcionário alegou que usava equipamentos pesados e, muitas vezes, trabalhava de joelhos.
O g1 não localizou a defesa do ex-funcionário até a última atualização da reportagem.
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Ao g1, o advogado da empresa, Diêgo Vilela, explicou que a empresa contestou as alegações e apontou a falta de relação entre a função que ele exercia e a doença.
“A empresa afirmou que não havia relação entre as atividades dele e essas doenças ocupacionais que ele alegou. Então, ele foi submetido a um exame pericial, o laudo confirmou que as atividades dele não estavam relacionadas a essas moléstias”, explicou.
Os laudos médicos apontaram que o trabalhador de 61 anos tem problemas como artrose glenoumeral, tendinite e alterações degenerativas no joelho. Os problemas podem ter sido agravados pelo trabalho, no entanto, são compatíveis com a idade dele.
“Neste caso concluo que não há nexo de causalidade entre o quadro clínico atual do Reclamante com o trabalho na reclamada por se tratar de patologia de etiologia crônica degenerativa compatível com a idade (61 anos) e predisposição individual, mas pode ter ocorrido uma concausa para o agravamento, das patologias do autor com o trabalho, em relação ao ombro direito”, diz o laudo.
Por causa da condição financeira do trabalhador, a Justiça deixou o pagamento suspenso. “Nos próximos dois anos, após o trânsito em julgado, se a empresa demonstrar que ele mudou a condição financeira, que ele tem capacidade de pagar, então a empresa pode cobrá-lo”, disse o advogado.
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