24 de janeiro de 2025

Frigorífico é condenado a pagar indenização após demitir ex-funcionária com depressão e ansiedade em MT


Pagamento de indenização foi classificada como danos morais, “pelo abalo emocional sofrido pela trabalhadora”. Imagem ilustrativa de um dia de trabalho em frigorífico
Carlos Trinca/EPTV
Um frigorífico foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais após demitir uma funcionária com diagnóstico de depressão e ansiedade em uma filial de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. A sentença da 2° Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) foi divulgada nesta quinta-feira (23).
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De acordo com a decisão, o valor da indenização equivale ao dobro da remuneração dela entre a data da dispensa e a data da sentença.
O g1 entrou em contato com o frigorífico, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo o TRT, a ex-funcionária atuava como auxiliar operacional no frigorífico desde 2022 e enfrentava sintomas depressivos e ansiosos desde março de 2023. Ela era acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o que levou ao afastamento pelo INSS no mesmo ano. Após o retorno, ela tirou férias concedidas pela empresa e, após o retorno, ela foi demitida sem justa causa.
O Tribunal informou que a ex-funcionária procurou pela Justiça do Trabalho afirmando que a demissão tinha sido motivada por preconceito em relação ao seu quadro de saúde.
Já o frigorífico alegou que a doença dela não geraria estigma ou preconceito social, por isso, não haveria discriminação e que a rescisão foi baseada no direito do empregador de contratar e demitir funcionários. Além disso, a dispensa aconteceu pela insubordinação e recusa da trabalhadora em cumprir ordens.
O relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, apontou que a dispensa após sucessivos atestados médicos caracterizou-se como discriminatória e exigiu da empresa uma comprovação de que houve outro motivo para o fim do contrato de trabalho, o que não foi apresentado.
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