24 de janeiro de 2025

‘Stalker’ mata namorado de ex a tiros após descobrir novo relacionamento nas redes socias


Conforme a polícia, o suspeito chegou a fugir, mas foi localizado e confessou ter cometido o crime por ciúmes. Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia Regional de Dourados
Divulgação
Um homem, de 22 anos, foi preso nessa quarta-feira (22) após atirar na ex-namorada, de 23 anos, e matar o atual dela, Vanderson Rayan Ferreira, em um bar de Dourados (MS). Segundo a polícia, os suspeito confessou ter “stalkeado” a ex nas redes sociais e descoberto o novo relacionamento.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp
De acordo com a polícia, Vanderson, de 24 anos, foi morto ainda no local do crime. A segunda vítima foi atingida por diversos disparos na região das costas e foi socorrida ao Hospital da Vida, onde segue hospitalizada.
Testemunha contaram à polícia que o suspeito chegou atirando ao local e fugiu logo em seguida em uma moto. O veículo foi localizado na casa da mãe dele, que relatou que o filho havia confessado o crime e fugido em um carro de aplicativo.
Ainda conforme a polícia, o suspeito foi localizado escondido em um apartamento na cidade. Na delegacia, o homem confessou ter cometido o crime por motivos de ciúmes, após ter usado as redes sociais para obter informações da localização da vítima.
Crime de ‘stalking’
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
‘Stalking’: saiba quando a perseguição na internet se torna crime
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado.
“O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo)
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

Mais Notícias