30 de janeiro de 2025

Pai e filho são condenados por agiotagem em Aimorés


De acordo com a denúncia, entre 2020 e 2023, os dois homens constrangeram e ameaçaram vítimas, para terem vantagem econômica indevida, por causa da prática de agiotagem com juros sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida em lei Pai e filho são condenados por agiotagem em Aimorés
Polícia Civil/Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais informou, nessa terça-feira (28), que pai e filho, foram condenados a um total de quase 50 anos de prisão pelos crimes de usura (agiotagem) e extorsão, em Aimorés.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, entre 2020 e 2023, os dois homens constrangeram e ameaçaram as vítimas, para terem vantagem econômica indevida, por causa da prática de agiotagem com juros sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida em lei.
Ainda segundo o MPMG, a investigação começou após uma das vítimas procurar a Polícia CIVIL para denunciar as constantes ameaças de morte para pagamento de dívida, incluindo situações em que um veículo teria sido jogado contra ela por um dos réus com o objetivo de intimidá-la para quitação do débito.
Durante as investigações, a PC descobriu que outras pessoas eram vítimas de extorsão e agiotagem, com exigência de pagamentos ilegais e abusivos, transferência de imóveis e até mesmo ameaça a uma criança de nove anos, filha de uma delas.
Em um dos casos, os investigadores descobriram que durante cinco anos, a vítima chegou a pagar ao menos R$ 55 mil de juros em relação a uma dívida de R$ 5 mil.
Em outro empréstimo, no mesmo valor, uma segunda vítima chegou a pagar mais de R$ 300 mil reais no mesmo período.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa dos investigados, além de mandados de prisão temporária, posteriormente, preventiva.
Os policiais apreenderam 598 cheques de bancos diversos, totalizando a quantia de mais de R$ 3 milhões.
Um denunciado foi condenado a 28 anos de prisão e ou outro a mais de 21 anos, além de multa. A justiça determinou que eles iniciem o cumprimento da pena em regime fechado.
Eles também foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 7 mil reais a duas vítimas.
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