24 de setembro de 2024

Entenda o que é o exame criminológico que será obrigatório para a progressão de regime

Uma comissão formada por 5 pessoas – um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário – avaliam as condições do preso antes dele passar para um regime com maior liberdade. Entenda como funciona o exame criminológico que será obrigatório para progressão de regime
Com a publicação no Diário Oficial, os trechos sancionados da Lei da Saidinha já estão valendo. Entre eles, o que torna mais rigorosos os critérios para progressão do regime. A partir de agora, além do cumprimento de parte da pena e bom comportamento, os presos vão ter que passar por um exame criminológico.
Muita gente pode nunca ter ouvido falar, mas o exame criminológico não tem nada de novo. É um velho conhecido da Justiça brasileira. Foi estabelecido na Lei de Execuções Penais em 1984, justamente a que criou também a “saidinha”, como uma ferramenta para ajudar os juízes, como explica o psiquiatra da USP Fabio Cantinelli:
“Ele é um exame que ele tem a finalidade de instrumentar, de embasar o juiz na decisão da progressão ou da regressão de pena”.
Então, o exame era obrigatório toda vez que um preso pudesse, pelo tempo detido, passar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto. O que para o professor de direito penal Marcio Januzzi foi uma ferramenta útil:
“Alguns detentos que teriam o tempo para progredir de regime e, automaticamente vão progredir, eram segurados um pouco mais porque não tinham condições psicológicas, psiquiátricas e sociais de ter a liberdade. Mostrava ainda as mesmas características de uma pessoa que voltaria a delinquir. Então, isso é bastante grave”.
A forma que o exame ganhou em 1984 é a mesma com que vai valer agora. É criada uma comissão com cinco pessoas: um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário. Mas eles não vão sempre trabalhar juntos, não funciona como uma banca. Eles vão sair do local.
O assistente social, por exemplo, pode ir até a casa da família do preso verificar como são as condições; o psiquiatra faz uma consulta particular para elaborar o relatório. É um exame complicado, meticuloso. Por isso é fácil imaginar o que aconteceu nos 40 anos depois da criação da lei, com a explosão do aumento da população carcerária no Brasil.
O professor de direito penal Pierpaolo Botini explica como o Estado não conseguiu suprir a demanda dos exames, e o sistema colapsou:
“Na ausência desse exame criminológico, os presos começaram a ir até o Poder Judiciário e dizer para o juiz: ‘Olha, eu tenho tempo de pena, tenho bom comportamento, eu não consigo alcançar o meu direito, porque o Estado não me dá estrutura para que eu tenha esse exame criminológico’. E os juízes, então, começaram a reconhecer e admitir a progressão de regime sem o exame criminológico”.
Até que, em 2003, o STF – Supremo Tribunal Federal derrubou da Lei o que não era mais cumprido na prática. A exigência do exame acabou e a progressão de regime passou a acontecer considerando o tempo de prisão e o comportamento do detento. Mas os juízes podiam ainda, sempre que achassem necessário, pedir a avaliação.
Agora, ela volta a ser obrigatória, junto com as outras exigências, mas voltam também as dúvidas.
“Por exemplo, em um estado como o de São Paulo, isso é inviável ser apresentado, porque não haverá grupos suficientes para fazer esse exame, na quantidade que é necessária”, pontua Januzzi.
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