24 de setembro de 2024

Corregedor nacional de Justiça suspende regra que impedia acesso ao STJ com roupas como cropped

Regra estava em vigor desde 9 de fevereiro e restringia vestimentas que pudessem ser utilizadas no tribunal. Corregedor menciona preocupação com possíveis constrangimentos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a norma que impedia o acesso à sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, utilizando roupas como cropped, bermuda e minissaia.
Corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão
Gil Ferreira/Ag. CNJ
A regra de vestuário estava em vigor desde 9 de fevereiro deste ano. Assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o texto proibia que acessassem a sede da Corte pessoas com peças sumárias ou curtas, incluindo
shorts e suas variações;
bermuda;
miniblusa ou minissaia;
trajes de banho e de ginástica;
legging;
montaria;
croppeds ou blusas que exponham a barriga;
camiseta sem manga;
e fantasias.
Em março, Salomão – ministro do STJ – solicitou informações sobre o tema à Presidência do tribunal, mas informou não ter recebido respostas. Com isso, o corregedor informou ter analisado apenas a fundamentação apresentada na própria portaria publicada pelo tribunal.
À época dos questionamentos apresentados pelo corregedor, o STJ divulgou nota afirmando que a nova regra atualizava as normas “para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais” e que “o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades.”
Segundo o corregedor, o documento mencionava a necessidade de manutenção de padrões mínimos de decoro na corte mas “a indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao ‘poder de polícia'”, diz o ministro.
Salomão também ressalta que o documento fazia menção a “bom senso” e flexibilidade na avaliação com base em critérios econômicos e sociais, o que, segundo ele, se afasta dos parâmetros previstos tanto no regimento interno do STJ como no Código de Processo Penal.
Possível constrangimento
O corregedor relembrou decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre vestimentas em tribunais para destacar que é necessário um tratamento igual aos cidadãos no acesso aos prédios das cortes para preservar o acesso à justiça.
Salomão também enfatizou a questão de gênero, ressaltando que isto exige um “olhar atento” do Judiciário, que “abomine todas as formas de discriminação ou violência”. Para ele, a norma poderia causar constrangimentos às mulheres.
“Cediço é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes – como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, diz o corregedor na decisão.

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