Segundo o processo, após imprudência do motociclista, a passageira sofreu acidente e teve complicações graves de saúde, incluindo cirurgias, internação, dificuldades de locomoção e impacto emocional. Aplicativo da 99 lança serviço de moto por aplicativo na capital paulista.
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/Estadão Conteúdo
A Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª instância que condenou a empresa de aplicativo 99 Tecnologia Ltda a pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher que sofreu um acidente enquanto usava uma moto por aplicativo da empresa.
A decisão foi dos desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP), na capital paulista, após a vítima recorrer do valor da sentença estabelecida pelo juiz da 1ª Vara de Arujá, na Região Metropolitana de São Paulo.
A reportagem tenta contato com a 99.
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O acidente aconteceu em setembro de 2023, quando a vítima de 21 anos voltava do trabalho pela rodovia Vereador Albino Rodrigues Neves, em Arujá.
A jovem considerou que o motociclista foi irresponsável ao fazer uma manobra perigosa na rodovia. Ela ficou seis dias internada por causa do acidente e a corrida custou cerca de R$ 7,70.
Ela pedia na 2ª Instância a revisão da indenização para o valor de 20 salários-mínimos, mas os desembargadores da capital mantiveram a indenização inicial fixada em R$ 5 mil.
Segundo o processo, após imprudência do motorista da moto, a autora sofreu acidente e teve complicações graves de saúde, incluindo cirurgias, internação, dificuldades de locomoção e impacto emocional significativo.
No julgamento no TJ-SP, realizado em 14 de janeiro, o desembargador Fernão Borba Franco afirmou que a 99, intermediária entre os passageiros e os motoristas cadastrados em sua plataforma, deve assumir responsabilidade solidária com os motoristas parceiros por eventuais falhas na prestação do serviço.
“É cediço que a ré, intermediária entre os passageiros e os motoristas cadastrados em sua plataforma, deve ser enquadrada como consumidora por equiparação, nos termos dos arts. 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor, assumindo a responsabilidade solidária com os motoristas ‘parceiros’ perante os usuários do aplicativo por eventuais falhas na prestação do serviço”, disse o desembargador relator do caso.
Tribunal de Justiça de São Paulo
Antonio Carreta/TJSP
A respeito do valor da reparação, ele ressaltou que o objetivo da indenização não é enriquecer a vítima, mas fixar um valor justo para os danos sofridos.
“Ressalte-se que a indenização por danos morais não pode ser fixada um valor simbólico, devendo cumprir sua função de desestímulo a práticas lesivas e de compensação pelo sofrimento suportado pela vítima”, declarou Fernão Borba Franco.
Ele acrescentou ainda que “a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixada na sentença, mostra-se adequada, atendendo aos objetivos compensatórios e punitivos sem se revelar excessiva ou insuficiente”.
O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, Jonize Sacchi de Oliveira e Claudia Carneiro Calbucci Renaux. A decisão foi unânime.