Ministro do STF, contudo, determinou a complementação de informações sob pena de suspensão dos repasses. Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante sessão do tribunal em 13 de novembro de 2024
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou nesta terça-feira (4) o repasse de emendas parlamentares para sete entidades.
São elas:
Instituto de Incubação e Aceleração (IA);
Irmandade da Santa;
Casa da Misericórdia de Santos;
Instituto BR Arte;
Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica;
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco;
Instituto BR Arte.
O ministro, contudo, determinou complementação de informações sob pena de suspensão dos repasses.
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“Quanto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e ao Instituto BR Arte, a CGU [Controladoria Geral da União] fez recomendações com vistas ao aperfeiçoamento da transparência em seus sítios eletrônicos”, pontuou o ministro.
“Referente à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco, identificou ‘oportunidade de melhoria, considerando-se a necessidade de detalhamento dos contratos e convênios para identificação das emendas” (…)”, completou.
O ministro ainda citou no despacho que a CGU recomendou ao Instituto BR Arte que inclua “o número e o valor da emenda na área de informações gerais sobre os projetos e respectivas emendas da transparência”.
Dessa forma, Dino intimou essas entidades para que implementem, em 10 dias, as medidas de aperfeiçoamento, sem prejuízo da continuidade e retomada dos repasses.
“Tendo em vista que, conforme o 5º Relatório Técnico da CGU, o Instituto de Incubação e Aceleração (IA), a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, o Instituto BR Arte e a Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica cumpriam parcialmente os requisitos de transparência, determinei a complementação das informações referentes às emendas parlamentares em seu sítio eletrônico, sob pena de suspensão de novos repasses”, acrescentou o ministro.
Em sua decisão, o ministro ainda frisou que das nove entidades com transparência parcial, apenas duas tiveram suspensão dos repasses. São elas: Associação Moria e Programando o Futuro. Sendo assim, Dino reforçou que não existe, no atual momento, impedimento de repasses de emendas para as sete entidades restantes.
Dino também intimou a Advocacia-Geral da União (AGU) para que exclua do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas as seguintes entidades:
Instituto do Câncer de Londrina;
Fundação Faculdade de Medicina;
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos;
Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social;
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco.
Com relação a essas entidades Dino ponderou que manteve, conforme decisão anterior, determinação para que a CGU realize auditoria referente à aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares.