24 de setembro de 2024

Agora é lei: funcionários devem chamar a polícia caso presenciem cenas de assédio dentro dos ônibus

Segundo o projeto, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (15), a medida foi criada para estimular os motoristas a agirem nos casos de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher. Lei que prevê a segurança da vítima em casos de importunação sexual foi sancionada em Campo Grande
Reprodução
A Lei 7.224/24 que prevê a criação de um protocolo de segurança para vítimas de importunação sexual dentro do transporte público foi sancionada nesta semana em Campo Grande. O texto que estabelece o que deve ser feito pelos funcionários em casos como este, além de citar os direitos das vítimas foram divulgadas pelo Diário Oficial nesta segunda-feira (15).
Segundo a lei, o protocolo de segurança serve para estimular os envolvidos a agirem em situações de violência contra a mulher, por razões de gênero e coibir o abuso sexual nos transportes.
Também foi proposta a criação de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência.
De acordo com a lei, as seguintes medidas devem ser tomadas:
Os funcionários do transporte público devem acionar imediatamente a polícia ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher.
O Conselho Tutelar deve ser acionado caso a prática de abuso envolva crianças e adolescentes.
As empresas que têm acesso ao sistema de transporte público deve disponibilizar a pedido das vítimas, as imagens gravadas através das câmeras de segurança instaladas no interior dos veículos.
O Poder Executivo deve regulamentar a lei e definir as normas complementares necessárias para a execução da legislação.
*Estagiária sob supervisão de Gabrielle Tavares
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