Série documental estreia neste sábado (22) e revela fatos inéditos sobre triplo assassinato ocorrido 15 anos atrás, em Brasília. No mês que vem, ministros definem se prisão da filha do casal assassinado, determinada pelo tribunal do júri, pode ocorrer imediatamente. Adriana Villela em entrevista para a série documental “Crime da 113 Sul”, do Globoplay
Globo/ Divulgação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, em sessão do dia 11 de março, o pedido de prisão de Adriana Villela, condenada em 2019 pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada da família, Francisca Nascimento.
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🔎Adriana Villela é uma das entrevistadas na série documental “Crime da 113 Sul”, que estreia neste sábado (22), no Globoplay. A produção revela fatos inéditos sobre o triplo assassinato no luxuoso apartamento da família Villela, que ocorreu 15 anos atrás, em Brasília (veja detalhes ao final da reportagem).
Adriana foi condenada pelo crime no julgamento mais longo da história do Distrito Federal. Foram 10 dias de duração, mais de 103 horas.
A pena final foi fixada em 67 anos e 6 meses de reclusão. No entanto, o juiz permitiu que Adriana recorresse em liberdade.
Assistentes de acusação no processo – que representam a empregada vítima do delito – solicitaram a execução imediata da pena, na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os efeitos de condenações pelo tribunal do júri.
O g1 reuniu as informações sobre o julgamento e os próximos passos. Veja abaixo:
O que a Sexta Turma do STJ vai analisar?
O que diz a decisão do STF sobre condenações nos tribunais do júri?
Por que o caso de Adriana Villela será julgado pelo colegiado do STJ?
Qual o histórico do caso?
O que diz a defesa?
O que diz o Ministério Público?
Cabe recurso da decisão?
O que a Sexta Turma do STJ vai analisar?
A Sexta Turma do STJ vai analisar a possibilidade de execução imediata da pena aplicada a Adriana Villela por decisão do tribunal do júri. Ou seja, vai decidir se ela já pode ser recolhida à prisão, mesmo sem uma condenação definitiva, isto é, ainda na pendência da análise de recursos que questionam a condenação.
A discussão sobre o tema surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em setembro do ano passado, que entendeu ser possível a prisão de condenados pelo tribunal do júri (que julga processos de crimes dolosos contra a vida), mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do delito.
Ao longo da tramitação, Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se posicionaram a favor da proposta.
Os advogados entenderam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pelo Supremo.
O que diz a decisão do STF sobre condenações nos tribunais do júri?
Em setembro de 2024, a maioria do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias na Justiça.
📌Foi fixada a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
O caso tem repercussão geral. Ou seja, a determinação do Supremo deve ser aplicada em processos sobre o mesmo tema que correm em instâncias inferiores. Advogados de uma das vítimas sustentam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pela Corte e, por isso, deve receber a solução estabelecida pelo STF.
Por que o caso de Adriana Villela será julgado pelo colegiado do STJ?
No STJ, já tramitava desde 2023 um recurso da defesa de Villela contra a condenação fixada pelo tribunal do júri e posteriormente confirmada no Tribunal de Justiça Federal e Territórios, a segunda instância. O caso está sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
O pedido de prisão imediata da acusada foi feito inicialmente na Justiça de Brasília. No entanto, como a questão já não estava mais sob análise da segunda instância, o TJDFT entendeu que não teria competência para julgar a solicitação. O pedido, então, seguiu para tramitação junto com o recurso que já estava no STJ.
No âmbito deste processo, a defesa da acusada pediu que ela seja mantida em liberdade até o julgamento do mérito (conteúdo) do recurso.
Em dezembro de 2024, o ministro Schietti Cruz decidiu levar o tema para julgamento colegiado. Por isso, o caso foi encaminhado para a Sexta Turma, da qual ele faz parte. O colegiado reúne cinco ministros e analisa temas de direito penal.
Qual o histórico do caso?
Em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas.
Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão.
O processo aguarda decisão sobre os recursos nas instâncias superiores.
O que diz a defesa?
Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.
No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.
O que diz o Ministério Público?
Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu a execução imediata da pena de Adriana Villela.
O MPDFT argumentou que não há, no recurso da defesa, questões que possam levar à anulação da condenação. Também sustentou que já há o aval do STF para que, em condenações do júri, a execução da pena já seja realizada, mesmo na pendência de recursos.
Também citando a decisão do STF, o Ministério Público Federal defendeu o cumprimento de pena.
Cabe recurso da decisão?
Sim, cabe recurso da decisão da Sexta Turma. É possível, por exemplo, recorrer dentro do próprio STJ, com embargos de declaração – pedidos de esclarecimentos de pontos do que for definido pelos ministros. Se houver questões constitucionais, também é possível acionar o Supremo Tribunal Federal.
Série documental ‘Crime da 113 Sul’ no Globoplay
Adriana Villela em entrevista para série documental “Crime da 113 Sul”, do Globoplay
Globo/Divulgação
Em quatro episódios, os jornalistas da TV Globo Brasília fazem uma releitura das mais de 16 mil páginas do processo sobre o triplo assassinato.
Testemunhas, advogados, delegados e promotores responsáveis pelo caso, além de alguns dos condenados – entre eles, a filha do casal, Adriana Villela, acusada de ser a mandante do crime – são entrevistados. Adriana apresenta pela primeira vez, com detalhes, sua versão sobre as conclusões da investigação.
O crime ocorreu em 28 de agosto de 2009. No sexto andar do bloco C da 113 Sul, quadra nobre de Brasília, foram assassinados:
José Guilherme Villela, 73 anos, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), morto com 38 facadas;
Maria Carvalho Mendes Villela, 69 anos, advogada, morta com 12 facadas;
Francisca Nascimento da Silva, 58 anos, empregada doméstica da família, morta com 23 facadas.
Os corpos foram achados, já em estado de decomposição, em 31 de agosto de 2009. A perícia demonstrou que as vítimas foram mortas em 28 de agosto de 2009, por volta das 19h15.
Três delegacias se envolveram nas investigações. A série documental mostra fragilidades ao longo do trabalho policial que não respondeu a todas as dúvidas sobre a participação dos condenados pela Justiça.
Série documental Original ‘Crime da 113 Sul’
Quando: A partir de sábado (22), no Globoplay
Direção: Luiz Avila
Roteiro: Joelson Maia e Reynaldo Turollo Jr
Reportagem: Reynaldo Turollo Jr e Gabriel Tibaldo
Fotografia: Marcos Silva
Produção executiva: Fátima Baptista e Clarissa Cavalcanti
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