22 de fevereiro de 2025

Maioria do STF valida regra de indulto natalino concedido no governo Jair Bolsonaro


Ministros analisaram, em julgamento virtual, ação da PGR contra um dos pontos do decreto de 2022. Caso em discussão envolve condenados com pena máxima não superior a cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21), para validar o indulto natalino (perdão de pena) concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022 a condenados por crimes que têm, na lei, pena menor que cinco anos.
O caso está sob análise no plenário virtual. A maioria segue a linha do voto do relator, ministro Flávio Dino.
Acompanham o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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Ação da PGR
Os ministros julgam uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentada em maio de 2023 pelo então procurador-geral Augusto Aras.
O Ministério Público questionou o ponto do decreto que permite o benefício aos condenados e, em caso de prática de mais de um crime, autoriza que as penas previstas na lei sejam analisadas de forma separada, sem que sejam somadas.
Para a PGR, na prática, o indulto permitiu o perdão de forma indiscriminada e genérica aos condenados, independentemente da quantidade de delitos e do total da pena imposta no julgamento de cada réu.
Com isso, teriam sido violados princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos que têm adesão do Brasil.
De acordo com a Procuradoria, o texto permite perdão a crimes como homicídio culposo, lesão corporal grave, furto e dano, estelionato, entre outros.
Na ação, o MP apontou que indultos anteriores eram restritos às penas aplicadas efetivamente no julgamento de condenados e só poderiam ser concedidos se houvesse cumprimento de um mínimo de punição.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino considerou que o indulto “encontra-se em harmonia ao texto constitucional” e “contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis”. Por isso, votou para rejeitar a ação.
Dino apontou que o benefício “excluiu do seu âmbito de incidência, por exemplo, os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de organização criminosa, de violência doméstica, contra a mulher, além de determinados ilícitos contra a administração pública e tipos relacionados à pornografia e à exploração sexual infantil”.
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante sessão do tribunal em 13 de novembro de 2024
TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Assim, rebateu o argumento da PGR de que o decreto representa “desencarceramento em massa de condenados”.
O ministro também considerou que a mudança nos critérios de concessão de indulto em relação a decretos anteriores não provoca, por si só, a inconstitucionalidade do texto.
“O ordenamento jurídico constitucional não impõe a observância de determinada sistemática, de modo que o Presidente da República não se encontra obrigado a adotar parametrização específica — pena máxima, em concreto ou abstrato, e percentual ou tempo mínimo de cumprimento da pena — para fins de lançar mão do seu privativo poder de concessão da indulgência soberana”, declarou.
Julgamento virtual
O julgamento virtual do tema vai terminar nesta sexta-feira (21), se não houver pedidos de vista ou de destaque.
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Condenados no Carandiru
Um outro ponto deste mesmo decreto é alvo de outra ação no Supremo e não está em julgamento neste momento: a possibilidade de concessão de perdão a condenados no massacre do Carandiru.
🔎O caso discute uma ação da PM paulista na extinta Casa de Detenção, na Zona Norte de São Paulo, que deixou 111 mortos, em 2 de outubro de 1992.
O mesmo decreto previu, em outro trecho, um texto que pode viabilizar o perdão aos PMs. Este ponto está suspenso desde janeiro de 2023 e é alvo de outra ação, ainda não julgada.

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