Em busca de reestruturação financeira, companhia aérea de Ribeirão Preto argumentou que valores não repassados pela parceira causam crise financeira. Problemas de caixa se agravaram após tragédia que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP) em 2024. Aeronave da Voepass no Aeroporto Leite Lopes em Ribeirão Preto, SP
Érico Andrade/g1
A Justiça de Ribeirão Preto (SP) deu prazo de cinco dias para a Latam depositar em juízo um total de R$ 34,7 milhões depois que a Voepass, que tenta reestruturar as finanças após o desastre aéreo que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP), alegou falta de pagamentos por parte da empresa, com quem mantém parceria de venda de passagens e operação de rotas aéreas desde 2014.
Ainda cabem recursos como embargos de declaração com efeito suspensivo. A intimação ocorreu esta semana, e o prazo para manifestação dos envolvidos começou a contar na quarta-feira (26).
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O g1 contatou as companhias aéreas, mas não obteve um posicionamento nesta quinta-feira (27).
A decisão faz parte de um processo de reestruturação financeira recentemente instaurado a pedido da Voepass, que tem sede em Ribeirão Preto. Em uma primeira liminar, no início de fevereiro, a companhia também conseguiu a suspensão, por 60 dias, da adoção de medidas judiciais por parte de credores que possam prejudicar a operação da empresa, inclusive a apreensão de aeronaves alugadas.
O que a Voepass pediu?
No pedido de tutelar cautelar, a Voepass alegou à Justiça que, após a queda do voo 2283 em Vinhedo (SP), que matou 62 pessoas a bordo em agosto de 2024, a Latam – com quem a empresa mantém um acordo de codeshare desde 2014 e que foi renovado em 2023 – deixou de depositar R$ 34,7 milhões sem justificativa pela operação de quatro aeronaves.
O codeshare é comum no setor aéreo e ocorre quando as companhias fazem acordos para compartilhar rotas em locais onde não tenham cobertura. No caso, uma empresa vende a passagem e outra opera o trecho da viagem. Segundo a companhia do interior de São Paulo, só em agosto do ano passado, 93% do faturamento da empresa teve origem nessa parceria com a Latam.
A falta dos pagamentos, segundo a Voepass, agravou ainda mais as finanças da companhia já prejudicadas por fatores diversos, como a pandemia de Covid que levou à paralisação total das atividades.
Na petição inicial encaminhada à Justiça, a Voepass também pleiteou o cumprimento por parte da Latam do contrato com a malha atual e o pagamento, a partir de fevereiro, da operação das quatro aeronaves suspensas ao custo de R$ 7,3 milhões.
Avião da Latam
Latam/Divulgação
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O que a Latam alegou?
No processo, a Latam alegou que, no fim de janeiro deste ano, notificou a Voepass que rescindiu o contrato por justa causa, principalmente devido ao desastre aéreo, dando prazo de seis meses de operações normais até o fim da parceria – período chamado de “phase out” – e que, portanto, se encerraria no fim de julho.
Na mesma notificação, a companhia alega ter informado que não devia custos fixos, porque já havia desembolsado para a parceira de Ribeirão Preto montantes superiores a R$ 30 milhões, além das obrigações contratuais.
Além disso, a Latam argumentou à Justiça que, mesmo com esse comunicado de rescisão, a Voepass estava vendendo voos para o período posterior ao “phase out”. Justificou ainda que reduziu aeronaves a pedido da própria Voepass para desafogamento da malha, em função do acidente, e apontou como excessivos os custos de manutenção das quatro aeronaves paradas.
O que a Justiça concedeu?
Na nova decisão, do dia 19 de fevereiro, o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de Ribeirão Preto, determinou tanto o pagamento, em juízo, dos R$ 34,7 milhões, quanto dos R$ 7,3 milhões referentes às quatro aeronaves que deixaram de ser utilizadas.
Ele argumentou que, na falta de pagamentos, que ele considerou como um aparente descumprimento dos contratos firmados, há um claro perigo de interrupção total das atividades da Voepass, diante do elevado valor retido pela Latam.
“Consequentemente, a manutenção do Contrato de Codeshare, com a malha atual (seis aeronaves), também se revela imprescindível à manutenção operacional das requerentes, especialmente pelo fato de que toda a estrutura da Voepass depende da observância do contrato, notadamente, dos montantes repassados”, disse.
O magistrado também destacou a dependência da Voepass com relação às vendas de passagens, operadas pela Latam.
“Vale destacar, inclusive, que no período atual, as passagens aéreas de rotas operadas pela Latam são vendidas exclusivamente por ela, o que evidencia ainda mais a dependência das requerentes e a nítida posição de desvantagem comercial, na medida em que dependem diretamente da venda das mencionadas passagens.”
Marrey também argumentou que, inicialmente, a informação de que houve uma rescisão contratual informada pela Latam, antes da tutela cautelar da Voepass, não se sustenta.
Segundo o juiz, se a intenção da companhia era realmente rescindir o contrato, nos termos da parceria, isso teria ocorrido ainda em agosto de 2024, logo após o acidente.
“A Latam permaneceu com a parceria nos meses subsequentes. Ora, se não exercido o direito de rescisão na época, não pode meses depois a Latam, a sua conveniência, decretar unilateralmente a rescisão do contrato.”
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