Conforme a Corregedoria Nacional de Justiça, ambos são acusados de atuarem juntos para restringir a atuação da Eletrobrás no processo, possibilitando o levantamento fraudulento de grandes quantias de dinheiro. Juiz Roger Luiz Paz de Almeida
Divulgação / TJAM
A Corregedoria Nacional de Justiça afastou cautelarmente, nesta sexta-feira (28), o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), e o servidor Gean Carlos Bezerra Alves, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por suspeitas de fraude em um processo envolvendo a Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A).
Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, havia determinado o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, Jean Carlos Pimentel dos Santos, e do desembargador do TJAM, Elci Simões de Oliveira, também por suspeita de envolvimento no esquema de fraude.
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Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Roger e o servidor Gean são acusados de atuarem juntos para restringir a atuação da Eletrobrás no processo, possibilitando o levantamento fraudulento de grandes quantias de dinheiro.
Segundo a investigação, o juiz proferiu decisões que resultaram no bloqueio de mais de R$ 100 milhões dos cofres da Eletrobrás, em um processo relacionado a títulos que já estavam fora do prazo para cobrança.
A Corregedoria Nacional de Justiça conduz a apuração sobre o juiz, em uma reclamação disciplinar que também investiga o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM), e o desembargador Elci Simões de Oliveira, ambos do TJAM. O processo corre em sigilo.
A investigação sobre a conduta do servidor do TJAM será conduzida pela Corregedoria-Geral do Tribunal, com acompanhamento da Corregedoria Nacional de Justiça.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas informou que tem cumprido integralmente todas as determinações da Corregedoria Nacional de Justiça em relação aos processos envolvendo magistrados da Corte.
No entanto, devido ao caráter sigiloso dos procedimentos, o Tribunal esclareceu que não se manifestará sobre o assunto neste momento.
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