Desembargador entendeu que as restrições eram excessivas e suspendeu a decisão até que o STJ defina a legalidade dessas medidas em casos de cobrança. Emanuel Pinheiro conseguiu reverter na Justiça a decisão que bloqueava sua Carteira Nacional de Habilitação
Luiz Alves/Prefeitura de Cuiabá
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), conseguiu reverter na Justiça a decisão que bloqueava a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e cartões de crédito dele. A nova determinação foi assinada pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e publicada nessa quinta-feira (13).
As restrições foram impostas no dia 7 de março pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, dentro de um processo movido pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., que cobra uma dívida de R$ 7,2 milhões do ex-prefeito, pendente há mais de 15 anos.
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A defesa de Emanuel Pinheiro recorreu ao TJMT, argumentando que as medidas eram desproporcionais e violavam princípios constitucionais.
O desembargador atendeu os argumentos e suspendeu os bloqueios, destacando que as restrições não apenas afetavam a comodidade do devedor, mas representavam um entrave significativo para a vida cotidiana do ex-prefeito.
Bloqueio durou seis dias
As medidas permaneceram em vigor por seis dias, entre 7 e 13 de março, até serem revogadas pelo TJMT. A decisão inicial foi fundamentada na alegação de que Emanuel Pinheiro ocultava patrimônio para evitar o pagamento da dívida milionária.
A juíza responsável pelo bloqueio determinou a suspensão dos documentos depois de diversas tentativas frustradas de penhora de bens e cobrança, entendendo que sanções mais severas eram necessárias para pressioná-lo a quitar o débito.
Agora, com a decisão do desembargador, as restrições foram canceladas e o processo ficará suspenso até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida se medidas como o bloqueio de documentos pessoais e cartões de crédito podem ser usadas para forçar o pagamento de dívidas.
Empresa ainda pode recorrer
A Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. tem um prazo de 15 dias para apresentar recurso e tentar reverter a suspensão das medidas.
O processo tramita na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.