27 de setembro de 2024

Empresa deixa trabalhador inabilitado dirigir caminhão e acaba condenada por dano moral após acidente

Motorista se envolveu em uma batida, que terminou com o engavetamento de vários automóveis em Juiz de Fora. Ex-funcionário vai receber quase R$ 10 mil. Uma empresa de transporte rodoviário de carga foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 8 mil por dano moral a um ex-trabalhador que teve que dirigir um caminhão sem ter habilitação. O homem acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, que terminou com o engavetamento de vários automóveis.
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No processo, o motorista alegou que o empregador sabia que ele não tinha CNH, mas mesmo assim teve que exercer a função a partir de julho de 2021. No mesmo mês aconteceu a batida, onde o veículo que ele dirigia perdeu o freio.
Ainda segundo o documento, o trabalhador disse que se sentiu prejudicado pela conduta da empresa Camilo dos Santos e que não recebeu nenhum tipo de assistência no processo criminal que passou a responder após o acidente.
O g1 entrou em contato com a Camilo dos Santos para saber se a empresa gostaria de se manifestar sobre a decisão e aguarda retorno.
Depoimento de testemunha foi importante no processo
Ao avaliar o caso, a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, deu razão ao trabalhador.
Na visão da magistrada, contribuiu para a decisão o depoimento de uma testemunha, que afirmou que havia feito a rota com o motorista várias vezes e estava presente no dia do acidente.
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Conforme o relato, o homem já saiu da empresa dirigindo o caminhão. No entanto, a testemunha soube que ele não tinha carteira de habilitação após a chegada da polícia no local da batida.
O gerente da empresa, por sua vez, afirmou no processo que outro trabalhador havia sido indicado para dirigir o caminhão e que o homem deveria ter ido como ajudante. Entretanto, não soube informar o motivo do motorista ter conduzido o veículo no dia do acidente.
Decisão
Para a juíza, ficou claro que a empresa determinou que o trabalhador, inabilitado, conduzisse o veículo para realização de entregas.
Por outro lado, a magistrada entendeu que a conduta da Camilo dos Santos não tira a responsabilidade do trabalhador no acidente.
Com isso, ele pode responder de acordo com o que for apurado pela polícia. Apesar disso, o trabalhador vai receber os R$ 8 mil, conforme decisão.
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