16 de janeiro de 2025

Escolas públicas e privadas do Piauí deverão substituir ‘alarmes’ sonoros por músicas para alunos com Transtorno do Espectro Autista

Estabelecimentos deverão mudar a forma de alertar os alunos sobre entrada, saída e intervalos devido ao incômodo causado pelo sinal sonoro a alunos com Transtorno do Espectro Autista. Escola Myriam Portella no bairro Saci, zona Sul de Teresina
Reprodução
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de
ensino públicos e privados do estado do Piauí para não gerar
incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ou Transtorno do Processamento Sensorial – TPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí ficam obrigados a
substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), ou Transtorno do Processamento Sensorial – TPS, para que estes não sejam
submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 2º A partir da data de publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e
vinte) dias para se adequar às determinações desta Lei.
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