19 de setembro de 2024

Com ganho de até R$ 146 mil, MP recomenda a prefeitura de Campo Grande que ajuste salários de auditores ao teto

Município diz que já cumpre a determinação do MP e categoria cobra na Justiça o pagamento do valor na íntegra. Holerite que demonstra remuneração de R$ 146,9 mil de auditor fiscal da prefeitura de Campo Grande
Reprodução/G1 MS
Com alguns auditores fiscais da prefeitura de Campo Grande tendo no holerite uma remuneração de até R$ 146,9 mil, em razão da soma ao subsídio de verbas provenientes de adicional por tempo de serviço, gratificação, adicional de função tributária e vantagem pessoal incorporada, entre outras, o Ministério Público Estadual (MP-MS) fez uma recomendação ao município para que faça a adequação de todos vencimentos do funcionalismo público ao teto previsto na Constituição Federal, que neste caso é o salário do prefeito da cidade, R$ 20,4 mil. O município diz que já cumpre a determinação e a categoria cobra na Justiça o pagamento do valor na íntegra.
A recomendação, assinada pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, foi publicada na edição desta segunda-feira (17), do Diário Oficial do MP-MS. No texto, ele aponta que nestes casos não se pode falar em direito adquirido destes servidores para impedir a redução das suas remunerações, em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), baseada na emenda constitucional 41/2003. Também estipula o prazo de 15 dias ao município, a partir de sua notificação, para que a prefeitura informe ou não se vai atender o pedido e ainda quais medidas serão adotadas.
O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) disse nesta manhã que a recomendação do MP-MS é serôdia, ou seja, que é tardia para ele. “Pode ter certeza absoluta que eu estou atento a todos os pagamentos, e aqueles que superarem o teto, diferentemente de outras instituições, nós vamos agir. Na prefeitura a lei é cumprida. A recomendação já está em andamento, porque não seria justo receberem acima do previsto pela lei. Todas as averiguações [sobre as remunerações] realizadas vão ser enviadas aos órgãos de controle. Nenhuma delas vai ser noticiada, até porque se mexe com pessoas e elas têm o princípio da privacidade previsto na Constituição. Não vamos publicar nomes sem antes enviar aos órgãos de controle”, ressaltou.
O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir-CG), Nealdo Araújo, explicou ao G1 que os valores de verbas remuneratórias que constam nos holerites, como os adicionais e gratificações, por exemplo, são legais, como ocorre com outras categorias, como no Judiciário, mas que os auditores não estão recebendo essa remuneração na íntegra. “No demonstrativo de pagamento está aquele valor, mas ele é glosado pela prefeitura, que paga somente até o teto do município, que é o valor do salário do prefeito”, explica.
Um demonstrativo de pagamento de um auditor de março de 2015, ao que o G1 teve acesso comprova a afirmação do presidente do Sindafir-CG e do prefeito. No demonstrativo, o auditor tem um vencimento base do cargo de R$ 14.069,18, que somado a uma série de verbas remuneratórias como: jetom Jurfis, adicional por tempo de serviço, adicional por aperfeiçoamento profissional, vantagens pessoais incorporadas e indenizações, eleva a remuneração para R$ 146.908,21. Entretanto, com dois descontos aplicados, identificados como sendo o do teto do subsídio do prefeito, além do Imposto de Renda e da contribuição para o Instituto de Previdência do município, o valor líquido recebido pelo servidor nesta situação cai para R$ 17.652,15.
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O advogado do sindicato, Niutom Ribeiro Chaves Júnior, explicou ao G1, que a entidade tem pelo menos uma ação tramitando na Justiça do estado questionando a medida adotada pelo município. “Temos que separar as coisas. Uma é o salário, que tem de respeitar o limite do teto do município, a outra é a remuneração do servidor, e aí entram as verbas remuneratórias, como os adicionais e gratificações. A ação é sobre o direito da categoria receber essas verbas remuneratórias e tendo o direito, cobrar o pagamento dessas verbas”, explicou.

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