Funai, Dnit e Ibama devem realizar estudo, ouvir comunidades e adotar medidas para compensar impactos ambientais sobre a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara. Um trecho da BR-226 atravessa a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no Maranhão.
Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta segunda-feira (29), que a Justiça Federal determinou a regularização do licenciamento ambiental do trecho da BR-226, que atravessa a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no Maranhão.
Segundo a Justiça, o licenciamento ambiental desse trecho da rodovia só poderá ser emitido ou renovado após a realização de um estudo, para avaliar os impactos ambientais da estrada sobre as comunidades indígenas locais.
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De acordo com a decisão da jJustiça, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve expedir, imediatamente, um Termo de Referência Específico com as diretrizes necessárias para a elaboração do estudo de componente indígena.
A Funai também deve exigir que o estudo seja realizado com base na consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Após a elaboração do Termo de Referência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá o prazo de 90 dias para apresentar o estudo sobre o componente indígena das comunidades da Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, afetadas pela BR 226.
O documento deve permitir um diagnóstico dos impactos causados pela rodovia e especificar as medidas a serem adotadas para a redução e compensação dos impactos encontrados.
Após esse processo, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisar o estudo apresentado pelo Dnit, com a indicação das medidas a serem adotadas para compensar os danos causados pela rodovia, e emitir parecer sobre o documento.
Já o Ibama deve analisar se as reivindicações registradas na consulta livre às comunidades indígenas foram atendidas, tendo em vista que essa é uma condição necessária para a obtenção ou renovação de licenças ambientais referentes à operação da rodovia. A decisão ainda cabe recurso.
Ação do MPF por irregularidades
A decisão da Justiça teve concedeu como base os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Para o MPF, é preciso regularizar o licenciamento da BR-226, porque a licença da rodovia apresenta irregularidades, como:
não ter observado a Convenção 169 da OIT;
ter gerado graves prejuízos ambientais diretos e indiretos aos integrantes da Terra Indígena Cana Brava/Guajajara.
O MPF apontou, na ação, a ausência de comprovação de realização de audiência pública com a participação das comunidades indígenas afetadas pela construção e reforma da rodovia federal. Ainda de acordo com a ação do MPF, há omissão dos entes públicos envolvidos para a regularização do processo de licenciamento.
Entenda o caso
A BR-226 foi instalada na década de 1970, ou seja, antes das regras atuais relacionadas às autorizações para a operação e manutenção da rodovia, como é o caso da Convenção 169 da OIT, aprovada em 2002 e promulgada somente em abril de 2004.
Além disso, apenas em 1991 a demarcação do território da comunidade indígena Canabrava/Guajajara foi homologada, por meio do Decreto 246.
Nesse contexto, de acordo com a decisão, as rodovias pavimentadas antes da edição do Código Florestal de 1981 e outras normas específicas acerca do licenciamento ambiental estão submetidas a uma adequação ambiental.
A Portaria Interministerial 1, de 4 de novembro de 2020, estabelece critérios e o procedimento de regularização ambiental rodoviária referente ao Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (PROFAS), instituído em 2013, a fim de ajustar a operação dessas rodovias.
Dessa forma, o Ibama e o Dnit firmaram Termo de Compromisso para a regularização ambiental da BR-226, em dezembro de 2014, com base no regramento específico do PROFAS.