27 de dezembro de 2024

Novos radares começam a autuar condutores em João Pessoa a partir desta quarta-feira; confira locais

Multas podem chegar até R$ 880,41. Equipamentos irão funcionar 24 horas para registrar os limites de velocidade e, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestre
Divulgação/Semob
A partir desta quarta-feira (1º), seis novos pontos passam a contar com radares de trânsito em João Pessoa.Os equipamentos, localizados nos bairros do Rangel, Bancários, Mangabeira, Valentina e Bairro dos Estados, irão multar os motoristas que excederem o limite de velocidade, avançarem o sinal vermelho ou pararem em cima da faixa de pedestre nos trechos onde os novos equipamentos estiverem instalados. As multas variam de R$ 130,16 até R$ 880,41.
De acordo com o superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Expedito Leite Filho, os equipamentos irão funcionar 24 horas para registrar os limites de velocidade e, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestre.
Confira os novos locais

Controladores de velocidade (50km/h), nos dois sentidos:
Avenida Hilton Souto Maior (após a rotatória do antigo colégio Caic);
Avenida Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Cowboy);
Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, Bancários;
Rua Francisco de Souza, Jaguaribe.
Controlador de velocidade de 50km/h + Avanço de sinal vermelho e Parada sobre a faixa de pedestre:
Cruzamentos da rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira e da rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro;
Cruzamentos da Avenida Maranhão com a Mato Grosso e da Avenida Mato Grosso com a Maranhão, todas no Bairro dos Estados.
De acordo com a legislação, as multas podem chegar a:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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Equipamentos irão funcionar 24 horas para registrar os limites de velocidade e, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestre
Divulgação/Semob

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