27 de dezembro de 2024

Justiça suspende concursos militares em 8 estados e no DF por diferença na oferta de vagas para homens e mulheres

Em Minas Gerais, a Polícia Militar abriu concurso para 2.901 vagas, mas só 290 para mulheres. STF entendeu que a regra de reservar uma minoria de vagas para mulheres é inconstitucional. Justiça suspende concursos militares em 8 estados e no DF por diferença na oferta de vagas para homens e mulheres
Jornal Nacional/ Reprodução
A Justiça ordenou a suspensão de concursos de polícias militares e de bombeiros no Distrito Federal e em nove estados brasileiros. E o motivo central foi a diferença na oferta de vagas para homens e para mulheres.
A psicóloga Débora Leão faz cursinho para tentar uma vaga na Polícia Militar de Minas. Mas além de estudar e se preparar para o teste físico, ela tem que enfrentar uma concorrência altíssima. A PM abriu concurso para 2.901 vagas, mas só 290 para mulheres. As outras 2.611 vagas são para homens.
Para a Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da OAB em Minas, a regra é discriminatória.
“Os argumentos mais frequentes de que as mulheres não são capacitadas, ou que são mais fracas, ou que seriam até o sexo frágil e, por isso, não seriam capazes de exercer com integridade, com eficiência a função de policial militar são apenas reflexo de uma sociedade machista, patriarcal, onde ainda se acredita que mulheres não são preparadas, não nasceram para exercer tais funções, como a de um policial militar. Essas mulheres passam por rigoroso teste físico. Uma das fases do concurso da polícia é, justamente, o teste físico”, afirma Isabela Pedersoli, conselheira da OAB-MG.
A Procuradoria-Geral da República entrou com recurso no Supremo e o concurso da PM de Minas foi suspenso. Os ministros entenderam que a regra de reservar uma minoria de vagas para mulheres é inconstitucional.
Nos últimos três meses, o STF também julgou inconstitucionais pelo mesmo motivo os editais de concursos militares do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Ceará, Paraíba, Piauí e Santa Catarina. A Débora comemorou.
“Eu acho que foi uma decisão assertiva a ponto de conseguir colocar ampla concorrência e igualar os gêneros”, diz ela.
A PM de Minas disse que se baseou na lei estadual. O professor de Direito Constitucional David Gomes, da Universidade Federal de Minas Gerais, explica que, mesmo que leis estaduais autorizem reserva de vaga por sexo, o que vale é a Constituição Federal.
“Tanto a Constituição do estado, quanto as leis do estado, elas não podem descumprir a norma mais importante do país, que é a Constituição Federal. É altamente questionável, a essa altura da história, que necessariamente homens terão mais força física, mais vigor corpóreo do que mulheres. Mesmo as polícias militares, elas não têm, de maneira alguma, só tarefas de força física. Pelo contrário, é bom que elas tenham, é fundamental que elas tenham também outros tipos de trabalho. Trabalho de inteligência, trabalho administrativo, o que diminui, ainda mais, a força do argumento de que o vigor físico é determinante para permitir uma distinção como essa entre homens e mulheres no concurso para a polícia”, pontua David.
Diante da polêmica, a PM de Minas cancelou o concurso e disseram que vão fazer um novo edital. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança, a média de participação de mulheres na PM brasileira, em março de 2023, era de 12%.
Cláudia Romualdo entrou na PM mineira aos 18 anos. Ao longo de três décadas de carreira, chegou ao posto de coronel.
“Eu entendo que a participação da mulher nas instituições policiais ela é extremamente importante. Depois de treinada, depois de qualificada, ela pode exercer qualquer função”, afirma Cláudia.
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