27 de dezembro de 2024

Justiça determina afastamento de Agnaldo Mendes Cordeiro da presidência da Câmara de Nova Serrana

Decisão liminar atende ao pedido do MPMG que, em Ação Civil Pública, apontou que o atual presidente da Câmara foi eleito pela terceira vez na mesma legislatura, o que viola a Lei Orgânica do Município. Câmara se posicionou em nota. A Justiça determinou que o vereador Agnaldo Mendes Cordeiro, mais conhecido como Cabral, seja afastado da função de presidente da Câmara de Nova Serrana.
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A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, em Ação Civil Pública (ACP), apontou que o atual presidente da Câmara foi eleito pela terceira vez na mesma legislatura, “o que viola a Lei Orgânica do Município e afronta os princípios democrático e republicano, fundamentais do Estado Democrático de Direito”.
Segundo o MP, procurado a se manifestar, o presidente da Câmara alegou que ficou afastado do cargo em um dos mandatos, possibilitando a alternância do poder – argumento que não foi aceito pela Justiça.
Na decisão, a Justiça também estabeleceu que o vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara deve assumir o cargo até eleição de novo presidente, que deve ocorrer em até 15 dias após o afastamento.
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Em nota, a Câmara informou que o prazo concedido para execução da decisão judicial se encerra quando findar o prazo de possível recurso do atual presidente da Câmara. “Portanto, até o fim do prazo recursal ele está legitimado ao cumprimento da função que lhe foi democraticamente concedida”, diz trecho da nota.
Ainda segunda a Câmara, a discussão é jurídica e as atividades do Poder Legislativo Municipal continuarão sendo desenvolvidas rigorosamente.
“A Câmara enfatiza que o trabalho realizado na esfera legislativa do município se direciona através da legalidade e constitucionalidade. Tão logo haja uma definição sobre tal determinação, os procedimentos a serem adotados também seguirão os mesmos preceitos”, finalizou.
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