10 de novembro de 2024

Ação reforça direito das mulheres de solicitar desembarque fora do ponto de ônibus após 22h

Mulheres podem solicitar desembarque fora do ponto de parada, em um local que se sintam seguras, de acordo com a Lei Municipal 2.152/2015. Mulheres podem solicitar parada de desembarque em local que se sintam mais seguras
Rede Amazônica/Reprodução
Durante o mês em homenagem a mulher, a Prefeitura da capital, através da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), lançou a campanha ‘Parada Segura Para Elas’.
O objetivo é garantir o direito das mulheres, amparado pela Lei Municipal 2.152/2015, em solicitar a parada em um ponto que a passageira se sinta mais segura para desembarcar, após as 22h.
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A parada é um direito garantido, que estabelece que os motoristas do transporte público devem realizar este desembarque, sempre que uma mulher solicitar, mesmo fora do ponto.
Em caso de recusa do motorista ou para denunciar outros casos de importunação em transporte público, a Companhia de Transportes e Trânsito de Macapá(CTMac), oferece o disque denúncia no contato (96) 98100-0799, que está disponível 24h, todos os dias da semana.
Os motoristas que não atenderem ao pedido, estarão sujeitos à penalidades. O não cumprimento é previsto no Artigo 3° da lei municipal.
Na primeira ocorrência da recusa, a empresa será notificada, caso a situação aconteça mais uma vez, uma multa no valor de 10 salários mínimos será realizada, se o caso da infração persistir, o dobro do valor da primeira multa será aplicado
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