27 de dezembro de 2024

Justiça condena governo de SP por falta de segurança em presídio; MP diz que omissão desde 2016 ‘revela face cruel’ da gestão pública

Segundo os autos, CDP de Pinheiros não reúne condições adequadas de segurança e expor a risco presos provisórios e funcionários do local. Ministério Público diz que Corpo de Bombeiros informou, em dez ofícios diferentes, que o presídio estava irregular, com fiação exposta e falta de extintores de incêndio. Governo diz que obras ‘encontram-se em execução, com metade das obras concluídas, com previsão de término até o fim deste semestre’. Homem com deficiência mental está preso no CDP de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo
TV Globo/Reprodução
A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a regularizar as instalações do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP) e a emitir certificados de segurança junto à prefeitura da capital e ao Corpo de Bombeiros, responsável pelo Auto de Vistoria (AVCB) no estabelecimento prisional.
Segundo os autos, o CDP não reúne condições adequadas de segurança e expor a risco os presos provisórios e os funcionários do local. Decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital diz que a omissão estatal é indiscutível:
“Sabe-se que, ao menos desde 2016, a situação do imóvel está irregular, sem qualquer medida concreta apresentada pelo Estado de São Paulo no intuito de regularizá-lo. [O estado] reconhece a necessidade, mas nada efetivo foi apresentado”, apontou o juiz Renato Augusto Pereira Maia.
“Apesar do Corpo de Bombeiros classificar o fator de risco como ‘médio’, o risco existe e deve ser considerado, tanto por este Juízo quanto pelas autoridades competentes a engendrar os esforços necessários para a regularização do estabelecimento”, diz a sentença.
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que as obras de reforma e adequação necessárias para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) “encontram-se em execução, com metade das obras concluídas, com previsão de término até o fim deste semestre”. A pasta informou que a Procuradoria Geral do Estado não foi intimada da decisão.
Ação do Ministério Público
O pedido de regularização partiu do Ministério Público de São Paulo, que propôs ação civil púbica em julho do ano passado, após constatar irregularidades em investigações no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo próprio órgão.
Ao longo do inquérito, o MP apurou que:
O Corpo de Bombeiros informou, em dez ofícios diferentes, que o CDP III se encontrava em situação irregular;
Os bombeiros detectaram irregularidades desde 2016;
Relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do dia 8 de março de 2016 apontava que havia fiação exposta no local;
Havia necessidade de instalação de extintores de incêndio em locais próximos a colchões e outros materiais inflamáveis;
E havia necessidade de construção de um anteparo para escoamento e contenção de combustível líquido em eventual vazamento.
“O governo de São Paulo, ao longo de todo esse tempo, vem apresentando respostas burocráticas, sem qualquer solução efetiva para o grave problema de falta de segurança no referido estabelecimento prisional”, afirmou o promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.
“Evidente o propósito do Governo Estadual de procrastinar indefinidamente a situação e não adotar as medidas necessárias à regularização do estabelecimento prisional. Essa omissão dolosa revela uma face cruel da administração pública, que é a de não cuidar de forma minimamente adequada da sua população carcerária”, destacou o Marcus Vinicius.
Segundo ele, ao deixar deliberadamente o estabelecimento prisional sem as mínimas condições de segurança, a gestão estadual estaria “assumindo que a vida daqueles que ali se encontram custodiados não é importante e não vale o investimento de recursos públicos”.
A promotoria apontou também que “o Governo do Estado informou que apenas no ano de 2021 deflagrou procedimento licitatório para contratação de empresa para execução dos serviços necessários à obtenção do AVCB perante o Corpo de Bombeiros”.

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