9 de janeiro de 2025

Entenda como empresas poderão administrar colégios públicos do PR e o que ainda precisa ser explicado

Modelo pode ser implantando em 204 unidades de ensino se aprovado em consulta pública. Projeto de Lei aprovado na Alep segue para sanção do governador. Sala de aula em colégio estadual no Paraná
Reprodução/RPC
O projeto de lei que prevê a transferência da gestão administrativa de 204 colégios públicos do Paraná para a iniciativa privada foi aprovado nesta terça-feira (4) com 16 artigos. Para começar a valer, ele ainda precisa ser sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD).
Nomeado de “Parceiro da Escola”, o projeto define brevemente como será o funcionamento da gestão das escolas pelas empresas e garante autonomia da parte pedagógica ao Estado. Porém, há muitas lacunas sobre como deverá ocorrer a aplicação do modelo.
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Leia, abaixo, perguntas e respostas sobre o projeto:
Qual o objetivo do projeto?
Por que a proposição foi protocolada para ser apreciada em regime de urgência?
Como foram selecionadas as 204 escolas que podem sofrer mudança na gestão?
Há escolas no Paraná que já adotam esse modelo de gestão?
De que maneira ocorrerá a contratação das empresas que farão a gestão dessas escolas?
Quais serão os critérios para a contratação?
Quanto será gasto com a mudança da administração?
Haverá contratação de funcionários terceirizados?
Quem ficará responsável pela gestão de pessoas do corpo acadêmico?
Quem ficará responsável pela gestão dos recursos financeiros vindos do Governo Federal?
Atualmente, duas escolas estaduais do Paraná são adeptas do projeto “Parceiro da Escola”
José Fernando Ogura/AEN
1. Qual o objetivo do projeto?
Com a mudança na administração dessas escolas, o governo espera que “diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional”. O projeto lista ainda outros objetivos:
garantir a gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais;
manter o acesso público e gratuito aos serviços educacionais prestados pelo Estado;
buscar o aumento da qualidade da educação pública estadual, por meio do estabelecimento de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas e patrimoniais;
garantir os direitos dos servidores públicos do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Educação em atuação nas referidas unidades educacionais.
2. Por que a proposição foi protocolada para ser apreciada em regime de urgência?
Presidente da Assembleia anuncia resultado da votação de projeto de terceirizar
A proposta tramitou em regime de urgência, ou seja, de forma acelerada, com prazos reduzidos para avaliação das comissões específicas e para votação em plenário, e foi aprovada com 38 votos favoráveis e 13 contrários.
Agora, texto será encaminhado para sanção do governador Ratinho Junior (PSD). Segundo o governador, o regime de urgência foi necessário porque o governo tem prazos a cumprir antes implantar o modelo em 2025.
3. Como foram selecionadas as 204 escolas que podem sofrer mudança na gestão?
O projeto prevê mudança na gestão administrativa de 204 escolas, pouco mais de 10% da rede estadual de ensino. Essas escolas foram selecionadas com base em indicadores educacionais, entre eles o aumento da evasão escolar.
Mesmo com sanção da lei, a mudança na gestão só deve acontecer após consulta pública com professores e pais de alunos, prevista para acontecer no dia 20 de outubro.
O texto do projeto define que o programa poderá ser estabelecido em instituições da rede estadual de ensino, exceto nas seguintes escolas:
de ilhas;
de aldeias indígenas;
de comunidades quilombolas;
da Polícia Militar do Paraná;
das unidades prisionais;
que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
que participem do Programa Cívico-Militar.
4. Há escolas no Paraná que já usam o modelo?
Sim. Atualmente, duas escolas estaduais do Paraná são adeptas do projeto “Parceiro da Escola”, que terceiriza a gestão dos colégios: Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Em 2022, a comunidade escolar de 27 colégios estaduais foI consultada sobre a adesão ao projeto. Na época, doze colégios rejeitaram a medida, treze não tiveram quórum suficiente e dois concordaram com a proposta.
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5. De que maneira ocorrerá a contratação das empresas que farão a gestão dessas escolas?
De acordo com a secretaria, a análise jurídica que definirá a contratação das empresas que farão a gestão das escolas está em andamento.
Nos programas anteriores, o critério utilizado foi o de credenciamento.
Desta vez, por se tratar de um alto número de escolas, a Seed prevê que os colégios sejam agrupados em “lotes”.
6. Quais serão os critérios para a contratação?
O projeto de lei diz que as empresas contratadas para administrar as escolas deverão ser “especializadas na assistência gerencial para a prestação de serviços de gestão educacional” e “implementação de ações e estratégias que contribuam na gestão administrativa para melhorar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos”.
O projeto não deixa claro, porém, quais são os critérios de avaliação para definir se a empresa se encaixa no perfil exigido para gestão das escolas públicas.
7. Quanto será gasto com a mudança da administração?
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, o valor previsto para o programa é o mesmo aplicado nas escolas com a gestão pública tradicional, de R$ 800 por aluno, e não há previsão de aumentar o orçamento para viabilizar o projeto Parceiro da Escola.
Conforme a Seed, o pagamento às empresas que irão gerir as unidades de ensino será calculado pela quantidade de aluno matriulado em cada escola.
8. Haverá contratação de funcionários terceirizados?
Segundo o governo, a empresa contratada ficará responsável por toda a demanda administrativa. Dessa forma, para vagas que não houver concursado público, a empresa poderá contratar funcionários, por meio de CLT.
Professores contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) poderão permanecer atuando nas escolas se forem contratados no regime CLT.
03/06/2024 – Professores, servidores e alunos da rede estadual do Paraná invadem a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) contra o projeto de lei que pretende terceirizar a gestão administrativa de 200 colégios públicos, Curitiba (PR), nesta segunda-feira, 03 de junho de 2024. O ato acabou em confusão, com quebra-quebra, fogo no saguão do prédio e intervenção da PM.
EDUARDO MATYSIAK/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
9. Quem ficará responsável pela gestão de pessoas do corpo acadêmico?
Segundo a Seed, os diretores pedagógicos, ou seja, aqueles concursados, serão responsáveis pela gestão de pessoas dos professores.
10. Quem ficará responsável pela gestão dos recursos financeiros vindos do Governo Federal?
O projeto de lei define que a gestão financeira dos recursos vindos do Governo Federal deverá ser feita pelo presidente da entidade representativa da escola junto ao Programa Dinheiro Direto na Escola.
Ele deverá levar em consideração o plano de trabalho da empresa contratada, que será deliberado em reunião da entidade escolar.
➡️O que falta esclarecer?
O g1 encaminhou uma série de questionamentos à Secretaria Estadual de Educação (Seed) para esclarecer alguns pontos que não são tratados no projeto, mas não tinha recebido resposta até a última atualização desta reportagem. Veja, abaixo, esses questionamentos:
O governo estadual defende que a gestão terceirizada não vai interferir na questão pedagógica, então, como os parceiros devem atuar para “melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos”?
Como serão definidas e quais serão os critérios das metas e estratégias das escolas?
Qual será o papel do diretor e diretor-auxiliar nas instituições de ensino? Eles poderão ser compulsoriamente substituídos? O parceiro poderá contratar um diretor “privado”?
A remuneração dos professores efetivos sofrerá alguma mudança?
Quais as exigências serão feitas sobre a remuneração e a qualificação dos professores contratados exclusivamente pela entidade privada?
O diretor vai poder demitir professor que tenha sido contratado pela empresa terceirizada?
Todos os professores contratados via PSS serão efetivados pela empresa contratada?
A empresa contratada poderá definir o número de professores PSS que atuarão no colégio?
Como será o processo de seleção da empresa contratada? Além da análise do perfil da entidade, serão considerados fatores financeiros?
Quais serão as exigências sobre “modernização das estruturas administrativas e patrimoniais” e quem vai pagar por elas?
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