11 de janeiro de 2025

Justiça manda demolir casas de ocupação às margens de ferrovia em Cordeirópolis

Atualmente, 15 famílias moram no local, que é de risco e está em área de preservação permanente, segundo a prefeitura. Juiz também determinou recuperação ambiental. Área com determinação para desocupação em Cordeirópolis
Arquivo pessoal
A Justiça de Cordeirópolis (SP) determinou a demolição de casas construídas irregularmente em uma área às margens da Rodovia Constante Peruchi (SP-316), nas proximidades de uma ferrovia, além da recuperação ambiental do local. Atualmente, 15 famílias moram no terreno, segundo a prefeitura.
A ação foi movida pela prefeitura da cidade, que aponta que o local apresenta risco às famílias, devido à proximidade à ferrovia e à estrada, e que algumas delas estão em área de proteção permanente (APP).
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O terreno fica no Jardim Eldorado. São rés na ação as famílias que ocupam a área e a empresa proprietária do terreno. A administração municipal informou que a ocupação descumpre o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação de Solo e que notificou a empresa proprietária a adotar providências, mas que isso não ocorreu.
Também detalhou que as degradações ambientais foram provocadas pela criação de animais e coleta de reciclagem.
A prefeitura já havia notificado as famílias a deixarem o local em dezembro de 2021. Na época, viviam 36 famílias no terreno, mas o total já chegou a 70, de acordo com a administração municipal.
ARQUIVO: Moradias alvo de determinação judicial para demolição, em Cordeirópolis, em imagem de dezembro de 2021
Arquivo pessoal
A prefeitura e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também informaram que as demolições são necessárias para implantação de uma obra viária.
Durante o andamento do processo, já tinha sido concedida liminar – decisão de urgência e provisória – para proibir novas construções no local.
Em sua decisão, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, cita que o assentamento não tem coleta de lixo e o esgoto é lançado em fossa negra, possibilitando a contaminação do lençol freático.
“A área sequer é passível de regularização, sobretudo pela natureza do solo não comportar infraestrutura básica, pela existência de APP e de faixa de domínio […] Soma-se a isso tudo a necessidade de implantação de dispositivo viário em parte da localidade pelo DER. Vale dizer, ainda que a ocupação fosse lícita e passível de regularização, a desapropriação levaria ao mesmo destino dos ocupantes, que ali não poderiam permanecer”, acrescenta.
“Dessa forma, embora lamentável a situação dos ocupantes do imóvel, a invasão de propriedade alheia constitui evidente ilícito e, por isso, deve ser repelida, mormente quando a situação onera o prejuízo ambiental à coletividade urbana”, argumenta a magistrada.
ARQUIVO: Imóveis da ocupação nas proximidades de ferrovia de Cordeirópolis, em imagem de dezembro de 2021
Arquivo pessoal
A juíza determinou à empresa dona da área e às famílias que:
Sejam demolidas as construções existentes;
Seja paralisada qualquer atividade que degrade o meio ambiente no local;
Seja reparado o dano ambiental com a reconstituição da área de preservação permanente ocupada;
Seja renovada a vegetação com espécies nativas.
Famílias citam promessa de regularização
O g1 não conseguiu contato com um representante dos moradores da área até a última atualização desta reportagem. Na ação, eles argumentam que se trata de uma zona de expansão urbana, e não área de proteção permanente.
Também disseram que receberam promessa de regularização fundiária da área, mas que a prefeitura não cumpriu.
Prefeitura cita ações de acolhimento
A prefeitura informou à reportagem que, a até o momento, 55 famílias foram retiradas da área e encaminhadas a um programa de pagamento de aluguel social, e que 35 já receberam moradia própria através do Programa Municipal Meu Pedaço de Chão.
O g1 não conseguiu contato com um representante da empresa proprietária. Na ação, ela informou que há dificuldades em manter ela livre de ocupações, e que já tinha ajuizado uma ação para reintegração de posse do mesmo terreno em 2006. Também afirmou que o local não é APP.
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