11 de janeiro de 2025

Associação Nacional do MP ajuíza ação contra lei que destina vaga de desembargador no TJPI para a OAB

Tribunal de Justiça do Piauí
Izabella Lima/g1
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) entrou com ação contra a lei que determinou o preenchimento de vagas ímpares de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), destinadas ao quinto constitucional, por membros provenientes da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI).
Procurados pelo g1, o TJPI informou que ainda não foi notificado oficialmente da ação e a OAB-PI afirmou que não vai se posicionar. O Governo do Estado e o Ministério Público do Piauí (MPPI) não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
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O quinto constitucional é uma espécie de “cota” que destina uma parte das vagas de desembargador a integrantes do sistema de Justiça que não sejam da carreira da magistratura, como membros do Ministério Público e advogados, como forma de “democratização do Poder Judiciário”.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a CONAMP pede suspensão liminar de eficácia da Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, sancionada pelo Governador Rafael Fonteles (PT), que estabeleceu o preenchimento de vagas ímpares pela OAB.
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O objetivo da ação é garantir que a vaga seja preenchida por membro do Ministério Público, “conforme estabelece a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura”. Isso porque, segundo a CONAMP, há inconstitucionalidade e violação à Lei Orgânica Nacional da Magistratura.
“O Tribunal de Justiça não é livre para decidir a quem se destina os sucessivos provimentos no quinto, quando seja ímpar o seu número, em especial porque não se trata de vaga originária, uma vez que já existem quatro vagas preenchidas pelo quinto constitucional. Não cabe, então, à norma aqui discutida, estabelecer de quem será a próxima vaga do quinto se já há uma sequência estabelecida e que deve ser respeitada e mantida, em obediência ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada, bem como ao princípio da legalidade, isonomia e moralidade”, argumenta a ação.
A CONAMP informou que a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) solicitou, formalmente, ao Tribunal de Justiça, o histórico de vagas preenchidas pelo quinto constitucional. No entanto, não houve resposta ao requerimento, protocolado em 25 de abril de 2024.
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Por isso, a APMP elaborou, com informações retiradas do site do Tribunal de Justiça, um quadro detalhado do histórico de vagas e afirma que não há dúvida de que a 5ª vaga cabe ao MP.
Atualmente, o TJPI é composto de 20 desembargadores, sendo quatro pertencentes ao quinto constitucional, dois pertencentes ao Ministério Público e dois à OAB-PI. “Dessa forma, com a criação de mais duas vagas, abre-se a quinta destinada ao quinto constitucional”, pontuou a CONAMP.
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