15 de janeiro de 2025

Proibição de sacolas plásticas não recicláveis: entenda o que muda na regra aplicada em Salvador

Projeto de Lei que impõe obrigação aos estabelecimentos comerciais foi aprovado na Câmara Municipal. Mercados e demais estabelecimentos deverão alternativas às sacolas plásticas não recicláveis
TV Globo/Reprodução
A distribuição de sacolas e sacos plásticos não recicláveis segue proibida em Salvador, mas os estabelecimentos comerciais deverão oferecer alternativas aos clientes. É o que prevê o Projeto de Lei nº 101/2024, aprovado no plenário da Câmara Municipal, na terça-feira (11).
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O texto proposto pelo vereador Carlos Muniz (PSDB) indica que:
“os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.
No entanto, a lei ainda não entrou em vigor. Para isso, precisa ser sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).
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Essa assinatura deve ocorrer dentro das próximas semanas porque, de acordo com o vereador Carlos Muniz, o Codecon (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor) vai fiscalizar os estabelecimentos a partir de julho.
O g1 também tenta apurar a multa prevista em caso de descumprimento.
Desde que a distribuição das sacolas plásticas foi proibida, diversos postos comerciais passaram a vender o item a seus clientes. Como os espaços também não ofereciam alternativa reciclável para guardar as compras, a aquisição das sacolas se tornou necessária em muitos casos.
Um mês em vigor
Aprovada no ano passado, a lei que proibiu a distribuição das sacolas não recicláveis entrou em vigor no dia 12 de maio. A sanção do texto previu a substituição do item para todos os estabelecimentos comerciais, o que inclui comércios de alimentos, a exemplo de mercados, padarias e açougues, e lojas de itens diversos, como roupas e materiais de construção, entre outras.
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