16 de janeiro de 2025

TRE julga improcedente ação de Nunes contra jornal de Boulos e do PT com críticas à gestão municipal em SP

Além de rejeitar ação do MDB, juiz determinou a devolução de cerca de 30 mil exemplares do ‘SP Urgente’ que foram entregues voluntariamente à Justiça Eleitoral. O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB)
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados; Reprodução/TV Globo
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, julgou improcedente, nesta sexta-feira (14), o pedido feito pelo MDB, partido do prefeito Ricardo Nunes, contra um jornal chamado “SP Urgente”, produzido pelo PT e pelo PSOL com críticas à atual administração municipal.
Na primeira decisão, a Justiça tinha determinado que a distribuição do panfleto fosse interrompida;
Já na sentença desta sexta, o magistrado afirmou que a distribuição do jornal não configura propaganda eleitoral antecipada e concluiu que a publicação apenas reproduz notícias já veiculadas pela imprensa sobre irregularidades cometidas pela gestão Nunes.
“Seria um exagero falarmos em manipulação quando, em verdade, houve tão somente a utilização de manchetes reais que circulam em veículos de comunicação de massa. Mas é prescindível adentrarmos na discussão mais aprofundada sobre esse ponto, até porque, não restou configurada a propaganda eleitoral antecipada”, disse Paulo Eduardo de Almeida Sorci.
“Verificando-se detidamente página a página do panfleto, não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas “palavras mágicas, tampouco conjunto semântico capaz de configurar a propaganda eleitoral antecipada negativa. Também não se nota nenhum outro tipo de propaganda eleitoral. Não se vislumbrou, ainda, nenhuma alteração nos conteúdos reproduzidos (copiados), nem mesmo se observou qualquer descontextualização pelo uso de elementos gráficos ou expressões da lavra dos próprios partidos representados capaz de levar o eleitor a erro que configure as ditas fake news”, completou.
Além de rejeitar o pedido de Nunes, o juiz determinou a devolução de cerca de 30 mil exemplares do “SP Urgente” que foram entregues voluntariamente à Justiça Eleitoral.

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