17 de janeiro de 2025

Lei que obriga comércio a oferecer sacolas recicláveis e gratuitas é sancionada em Salvador; entenda

Prefeito da capital baiana, Bruno reis, sancionou lei que havia sido votada na Câmara Municipal. Mudança foi publicada no Diário Oficial do Município. Alternativas recicláveis e gratuitas devem ser oferecidas por estabelecimentos comerciais de Salvador.
Reprodução/RBS TV
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais da cidade a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente. A modificação foi publicada na sexta-feira (14), no Diário Oficial do Município, e já havia sido aprovada na Câmara Municipal na terça-feira (11).
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A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. O projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador.
Desde a proibição das sacolas plásticas, os estabelecimentos comerciais, principalmente os mercados, passaram a cobrar a mais para os consumidores que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa.
Com a aprovação da Lei 9.817/2024, há uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Com isso, os estabelecimentos terão que oferecer alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicláveis.
A também lei se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo.
Ainda não há informações sobre as multas previstas em casos de descumprimentos.
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