Defesa do vereador de Campinas afirmou que vai recorrer da decisão. Parlamentar é suspeito de exigir parte do salário de comissionados da Câmara e da Prefeitura. Vereador Permínio Monteiro (PSB) de Campinas
Câmara Municipal de Campinas
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por 3 votos a 0, um recurso da defesa do vereador Permínio Monteiro (PSB), de Campinas (SP), e manteve o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do parlamentar.
As duas medidas cautelares haviam sido determinadas em janeiro pela Justiça de Campinas, a pedido do Ministério Público Estadual (MP-SP), mas estavam suspensas até o julgamento do recurso no TJ-SP. Agora, com a decisão definitiva, volta a valer os bloqueios determinados pela 1ª instância.
A decisão acontece na ação que apura uma suspeita de rachadinha envolvendo o vereador. Segundo o MP-SP, extratos bancários obtidos pela investigação revelaram saques mensais do salário de servidores indicados pelo vereador na Câmara e na Prefeitura de Campinas.
O recurso
Os advogados de Permínio haviam recorrido à segunda instância alegando o juiz de primeira instância não ouviu previamente vereador e não demonstrou indícios mínimos de dilapidação do patrimônio dele. O Tribunal, no entanto, não acolheu os argumentos da defesa e confirmou a decisão de 1ª instância.
“Assim, acertado e prudente o entendimento adotado pelo Juízo [de Campinas], pelo que não merece reforma (mudança) a referida decisão”, diz no acordão o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, relator da ação no TJ-SP.
Procurado pelo g1, o advogado de Permínio, José Sérgio do Nascimento Júnior, afirmou que o Tribunal não analisou as questões questionadas, que os precedentes usados para fundamentar o acórdão são diferentes do caso do vereador e, por isso, vai recorrer da decisão novamente.
“Importante destacarmos que o objeto de discussão no recurso tem relação com a decisão que determinou a indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário dos envolvidos, o que com certeza não interfere ou limita a atuação do noticiante como Vereador”, diz a nota do advogado.
Suspeita de rachadinha
O esquema conhecido como “rachadinha” consiste no político exigir aos funcionários indicados por ele em cargos públicos parte do salário. Por se tratar de dinheiro público, a prática é crime e também ato de improbidade administrativa.
No caso de Permínio, o MP aponta que ele exigia o salário de servidores do gabinete na Câmara Municipal e também de funcionários indicados por ele em cargos comissionados da Prefeitura de Campinas.
“Apesar das tentativas, é inútil buscar explicar o óbvio: havia – e ainda há – um forte “esquema” criminoso de “rachadinhas” ou “mensalinhos” no âmbito da Administração Municipal e da Câmara Municipal de Campinas, comandado por Permínio Monteiro”, diz trecho da ação do MP-SP.
À época, o g1 procurou o vereador Permínio para se manifestar sobre o mérito da ação, mas não teve retorno. A Câmara Municipal de Campinas disse ao g1 que não iria se manifestar sobre o caso, uma vez que não é alvo do processo.
A Prefeitura de Campinas informou em janeiro “que as informações solicitadas pelo Ministério Público já foram repassadas e se coloca à disposição para quaisquer novos esclarecimentos”.
Outros citados
Além do vereador, foi alvo da quebra de sigilo bancário um irmão do parlamentar, também investigado por suspeita de participação no esquema, e 18 servidores e ex-servidores comissionados da Câmara e da Prefeitura, de quem Permínio teria exigido a rachadinha.
A sede do Ministério Público, em Campinas
Fernando Pacífico / G1 Campinas
Extratos e depoimentos
Segundo o Ministério Público, extratos bancários obtidos pela investigação revelaram saques mensais de porcentagem considerável do salário de servidores indicados pelo vereador.
“Da análise dos extratos obtidos pelo MP verifica-se, de fato, que os servidores indicados pelo Vereador Permínio Monteiro, atuando na Câmara Municipal ou em outros órgãos da Administração Campineira, têm como prática reiterada e uniforme o saque de valores consideráveis de seus vencimentos, tão logo os salários são creditados em suas contas”, diz o promotor de Justiça na ação.
Enriquecimento ilícito
Na ação de Improbidade Administrativa, a Promotoria de Justiça ainda aponta indícios de que o vereador se enriqueceu ilicitamente e possui uma “vida luxuosa, incompatível com os seus subsídios (salários)”. Além disso, o MP aponta que a esposa dele é proprietária de veículos que, somados, valem R$ 195 mil.
“Dessa maneira, evidenciados os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento sem causa cometidos pelos Requeridos, não resta outra alternativa ao órgão ministerial, senão o ajuizamento da presente ação”.
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