18 de janeiro de 2025

Avenida Liberdade: o que se sabe sobre via dentro de área ambiental que passará a 1 km de território quilombola no Pará

Projeto vai cortar três rios dentro da APA Metropolitana de Belém e teve construção autorizada no último sábado, 15, pelo governador Helder Barbalho. Avenida Liberdade tem construção autorizada pelo governo do Pará.
Reprodução
O governo do Pará autorizou, no sábado (15), a construção da Avenida Liberdade, a PA-020.
A via expressa vai passar pela Área de Proteção Ambiental (APA) Metropolitana de Belém.
A pista tem traçado a 1 km de distância da comunidade quilombola Abacatal, em Ananindeua.
Confira, a seguir, o que se sabe sobre o projeto:
Como é o projeto?
Por onde a via irá passar?
Como a construção foi autorizada?
O que é a APA Metropolitana de Belém?
O que diz a UFRA?
Como é o projeto?
O projeto prevê a construção de 13,3 quilômetros de pista, com duas faixas em cada sentido, com faixas exclusivas para ciclistas, pavimento ecológico e iluminação com energia solar.
O projeto também prevê três viadutos nas áreas da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Centrais de Abastecimento do Estado do Pará (Ceasa) e Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), além de uma ponte sobre o Igarapé Aurá.
Projeto da Avenida Liberdade tem construção autorizada pelo Governo do Pará.
Reprodução
Por onde a via irá passar?
De acordo com o estudo de impactos ambientais do projeto, o traçado corta os rios Murutucu, Aurá, e o igarapé Pau Grande, afluentes do rio Guamá, na APA Metropolitana de Belém.
A via fica distante 500 metros da área do Parque Estadual do Utinga, segundo o estudo. Na APA, há ainda o sítio arqueológico do Engenho do Murutucu.
A avenida deve começar próximo ao campus da Universidade Federal do Pará (UFPA), no bairro da Terra Firme, em Belém, passando por Ananindeua até a Alça Viária, em Marituba.
Como a construção foi autorizada?
No último sábado (15), o governador Helder Barbalho (MDBa assinou ordem de serviço, ao lado da vice-governadora Hana Ghassan, autorizando a obra coordenada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seinfra).
O empreendimento teve ainda licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Helder disse que a via será alternativa à rodovia BR-316 e à avenida Almirante Barroso, facilitando transporte de cargas com origem no sul do Pará e na região do Baixo Tocantins.
“A ausência de necessidade de desapropriação e o acompanhamento do linhão da Eletronorte aceleram a obra e reduzem o impacto ambiental, evitando avanços sobre áreas de proteção ambiental”, afirmou.
O que é a APA Metropolitana de Belém?
A APA Belém foi criada em 1993, com 7.500 hectares, compreendendo os municípios de Belém e Ananindeua, na região metropolitana de Belém (RMB).
A gestão da área é pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-bio), órgão do governo estadual.
O que diz a UFRA?
Prédio central da UFRA, em Belém
Divulgação
Possuindo área por onde a avenida deve passar, a UFRA divulgou uma nota, nesta segunda-feira (17), informando que está em tratativas com a Secretaria de Transporte para “minorar impactos do projeto na Universidade, buscando estabelecer cronograma de reuniões e negociações, para que a obra atenda aos anseios da comunidade paraense e da comunidade da Ufra”.
A nota afirma que um processo administrativo, de fevereiro de 2021, onde há um ofício do governo para que a reitoria da universidade autorize a realização da obra e que, à época, “foi juntada aos autos manifestação do Setor de Obras e Engenharia da Universidade, expressando severa preocupação com a proximidade das obras ao Edifício Professor Rubens Lima (Prédio Central) inaugurado em outubro de 1958, e tombado em 2002, pelo Serviço do Patrimônio Histórico do Município de Belém”.
No processo, o setor de obras da Ufra ainda “expressou inquietação, com a provável interrupção do fluxo de pessoas e veículos à Estrada da Várzea, único acesso da Comunidade Ufraniana ao Rio Guamá, e hoje local de embarque e desembarque de centenas de alunos da Rede Municipal de Ensino, que moram na região das ilhas de Belém”.
Uma resolução CONSUN n.º 304, de 10 de março de 2021, autorizou a continuidade do processo de cessão de área pertencente à Ufra ao Governo do Pará.
A UFRA disse, ainda, que:
“Em manifestação realizada pela Procuradoria Federal da União (PARECER n. 00215/2024/NUMF/ENS-IFES/PGF/AGU), que consta no processo n.º 23084.001295/2021-97, sobre o referido tema, fomos informados que:
“os bens de domínio da União e suas Autarquias podem ser cedidos e alienados e, para tanto, aplica-se a legislação federal em vigor, como o Decreto-Lei 9.760/1946, a Lei nº 9.636/1998 e a Lei nº 6.120/1974, devido a sua especialidade”.
(…) “ no caso em apreço, processo de cessão de área ao governo do estado do Pará para a construção da RODOVIA LIBERDADE, observando sempre a Lei nº 6.120/74, que dispõe sobre entidades educacionais federais, com a previsão da seguinte vedação:
Art. 5°. Em nenhuma hipótese será permitida a doação ou cessão gratuita, a qualquer título, de bens imóveis das instituições de que trata esta Lei.”
(…) Com efeito, extrai-se do artigo 5º da Lei 6.120/74 que é vedada a doação ou a cessão gratuita, a qualquer título, do uso de imóveis de Instituições Federais de Ensino Superior. Por outro lado, a mesma lei possibilita a cessão onerosa, precedida da correspondente avaliação e justificativa técnica e, além disso, com a observância da limitação imposta no seu artigo 4º:
Art 4º O produto das operações de que trata esta Lei será empregado, necessariamente, nos campus universitários ou nas sedes das instituições em despesas relativas a edificações, serviços de infra-estrutura, instalações, equipamentos e urbanização.”
Parágrafo único. Quando o campus ou sede for considerado completo o produto da locação poderá ser empregado em despesas de custeio.”
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