18 de janeiro de 2025

Homem é condenado após ameaçar dizer que ex-companheira teria falsa infecção sexual para ninguém se relacionar com ela

Caso aconteceu em Taipas e vítima tinha medida protetiva contra acusado, que foi descumprida com as ameaças e gerou a condenação na Justiça. Decisão é do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis
Rondinelli Ribeiro/TJTO
Um homem de 47 anos foi condenado pela Justiça por descumprir medida protetiva e fazer ameaças contra ex-companheira, com quem conviveu por 15 anos. Em uma delas, ele teria dito que iria divulgar que ela tinha infecção sexual com o objetivo de fazer com que a vítima não conseguisse outros relacionamentos.
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O caso aconteceu na cidade de Taipas, no sudeste do estado, e o condenado terá que cumprir 3 meses de detenção em regime aberto e outras medidas judiciais. O g1 não conseguiu contato com a defesa do homem. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme o Tribunal de Justiça, ele estava proibido de manter qualquer contato ou se aproximar da vítima após o fim do relacionamento. As ameaças que envolveram a mentira aconteceram em novembro de 2023, quando ele desobedeceu a decisão judicial e mandou mensagem para a ex por meio do WhatsApp, durante a madrugada.
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Pouco antes das mensagens, a mulher chegou a ser abordada por outra pessoa quando estava em uma ‘seresta’ na cidade. A pessoa jogou um copo de cerveja nela, afirmando agiu a mando do ex-companheiro da vítima.
A denúncia ainda cita que o acusado telefonou e mandou mensagens várias vezes para a mulher e como ela não atendeu, disse que iria espalhar na cidade que ela tem uma Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) ‘para que ninguém se arriscasse a ficar com ela’.
A decisão é do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis, e foi publicada nesta segunda-feira (17). O magistrado considerou a condenação já que desobedecer qualquer forma de aproximação configura crime de descumprimento de medidas protetivas, conforme a lei Maria da Penha.
Além dos três meses de prisão em regime aberto, o réu terá que participar de recuperação e reeducação oferecido pelo Tribunal de Justiça, que consiste em palestras educativas e grupos de discussão sobre violência doméstica e familiar.
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