19 de janeiro de 2025

Domingos e Chiquinho Brazão e mais 3 viram réus pelo assassinato de Marielle Franco, decide STF

Os 5 ministros da Primeira Turma do STF analisaram se a denúncia atendia aos requisitos legais e trazia indícios do cometimento do crime e da autoria. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator e aceitou a denúncia da PGR. STF torna irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa réus pelos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF – Supremo Tribunal Federal tornou réus os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, o ex-chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da PM Ronald Alves pelos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Os cinco ministros da Primeira Turma do STF analisaram se a denúncia atendia aos requisitos legais e trazia indícios do cometimento do crime e da autoria.
Segundo a Procuradoria-geral da República, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e o irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão, sem partido, foram os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. Uma assessora de Marielle ficou ferida.
Também foram denunciados o delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa, acusado de ajudar a planejar o crime, e o policial militar Ronald Paulo de Alves, acusado de acompanhar os deslocamentos de Marielle.
O quinto denunciado é o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe. Ele vai responder por integrar a organização criminosa com os irmãos Brazão. Todos os cinco estão presos.
O ponto de partida da investigação foi a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle e Anderson.
Segundo a acusação, o motivo foi a atuação política da vereadora para atrapalhar interesses dos irmãos Brazão, entre eles, a regularização de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.
O julgamento foi parar no Supremo porque Chiquinho Brazão é deputado federal e tem foro privilegiado.
Representando a PGR no julgamento desta terça-feira (18), o subprocurador Luiz Augusto Santos Lima sustentou que matar Marielle significava tirar o obstáculo para a atuação do modelo de negócio imobiliário irregular dos irmãos Brazão, que Rivaldo Barbosa recebia quantias fixas dos milicianos para interferir nas investigações, e que há indícios suficientes da autoria do crime.
Os advogados de defesa argumentaram que a denúncia foi feita com base somente na delação de Ronnie Lessa, que não trouxe indícios relevantes contra os acusados, que não há qualquer verdade de que Marielle Franco tivesse como bandeira o tema de regularização fundiária, que não havia animosidade entre Marielle e Chiquinho Brazão, e que o Supremo Tribunal Federal não é o foro para o julgamento, já que os crimes não têm ligação com o cargo de deputado de Chiquinho Brazão.
Na sequência, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por receber a denúncia. Afirmou que o Supremo é o local da análise porque o crime de organização criminosa prosseguiu após a diplomação de Chiquinho Brazão como deputado federal.
Alexandre de Moraes, relator de caso, ouvindo argumentos da defesa
JN
O relator ainda defendeu o instituto da delação premiada como forma de combate ao crime organizado, mas acompanhada de indícios ou provas que confirmem o que foi dito pelo delator.
“Estamos num momento em que alguns defendem a extinção da colaboração premiada. Tivemos a introdução de vários mecanismos importantes de combate a organizações criminosas, ao narcotráfico e a todo resultado de tráfico, seja de armas, seja de pessoas também, uma série de homicídios. Entre esses instrumentos, a possibilidade de se infiltrar agentes, mas também a possibilidade de colaboração premiada. Colaboração premiada não é prova, colaboração premiada é meio de obtenção de prova. Se é meio de obtenção de prova, a partir do indicado pelo colaborador, há necessidade de que se produza – seja a Polícia Federal, seja o Ministério Público – provas suficientes. Em um primeiro momento, os indícios suficientes para o recebimento da denúncia, em um segundo momento, aí sim, sem qualquer dúvida razoável, que se produza provas concretas para um final édito condenatório”, defendeu.
Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que a denúncia contra os cinco acusados foi além da colaboração de Ronnie Lessa, e que apresentou indícios fortes da participação do grupo:
“Há a presença de justa causa para o recebimento da denúncia, porque a colaboração premiada foi corroborada por outros elementos probatórios. Trago, na tabela, 17 tópicos específicos que, comparando com a colaboração premiada, dão sustentáculo para que o Ministério Público possa, como fez, trazer ao STF a denúncia e tenha a possibilidade, a partir do recebimento da denúncia, de comprovar. Volto a insistir, aí sim, sem dúvida razoável, comprovar que esses elementos indiciários que corroboram a denúncia realmente podem levar a um édito condenatório. Se não houver essa comprovação por parte do MP, da Procuradoria-geral da República, durante a ação penal, nós teremos aí a absolvição, como é de praxe e deve ser realizada”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Agora, começa a fase de instrução processual que vai levar ao julgamento dos cinco réus – quando será decidido pela condenação ou absolvição dos acusados.
Depois do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da PGR e determinou a abertura de inquérito para apurar a tentativa de atrapalhar as investigações dos assassinatos de Marielle e Anderson. Serão investigados os irmãos Brazão, os delegados Rivaldo Barbosa e Giniton Lages e o inspetor da polícia civil Marco Antônio de Barros Pinto.

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