9 de janeiro de 2025

Justiça suspende projeto para reduzir número de vereadores na Câmara Municipal de Praia Grande; entenda

Projeto tinha como objetivo reduzir de 21 para 19 o número de vereadores, na próxima legislatura, de 2025 a 2028. Câmara Municipal de Praia Grande, SP
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal/Arquivo
A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, concedeu uma liminar para suspender um projeto que previa a alteração de uma lei e a redução do número de vereadores na cidade, de 21 para 19, na próxima legislatura, de 2025 a 2028. Os políticos contrários à medida acionaram o Poder Judiciário após a aprovação da proposta pela Câmara Municipal.
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O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovado em duas votações na terça-feira (25). Conforme divulgado pela Câmara Municipal de Praia Grande (SP), a proposta apontava a economia de R$ 16 milhões nos cofres públicos por mandato, ou seja, no período de quatro anos.
Para evitar que a proposta saísse do papel, cinco vereadores contrários ao projeto solicitaram um mandado de segurança contra o presidente da Câmara, Marco Antonio de Sousa (MDB), e a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini (PSDB), na quinta-feira (27). Em menos de 24 horas, o pedido foi aceito pela Justiça.
Segundo o advogado Thyago Garcia, que representa os vereadores junto ao também advogado Matheus Tamada, o mandado de segurança tem como objetivo impedir que agentes públicos tomem decisões contra as regras.
No documento, os seguintes pontos foram pontuados e aprovados pela Justiça:
A cidade tem 349.935 moradores, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Constituição Federal obriga que municípios de 300 mil a 450 mil habitantes tenham 23 vereadores.
Em 18 de junho de 2024, a Câmara colocou em pauta uma proposta em que pedia para não aumentar para 23, ou seja, permanecendo com 21. Este projeto foi reprovado e, na terça-feira (25), um outro igual, mas que solicitava a diminuição para 19, foi discutido.
A Constituição Federal e o próprio regime interno da cidade proíbem que um determinado assunto seja discutido na mesma sessão legislativa, ou seja, no período de um ano. Isto faria com que os vereadores tentassem aprovação de matérias já discutidas e rejeitadas inúmeras vezes.
O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, diz que a votação deve ocorrer em dois turnos com um intervalo de, no mínimo, dez dias. Os dois turnos do projeto para reduzir de 21 para 19 o número de vereadores foram votados na terça-feira (25), um seguido do outro.
De acordo com o artigo 123 do regime interno do município, a sessão pode durar, no máximo cinco horas. Só pode ultrapassar se tiver um requerimento e uma pausa, o que não aconteceu naquele dia.
Diante disso, o juiz da Comarca de Praia Grande, Enoque Cartaxo de Souza, concedeu uma liminar que determinou a suspensão imediata do processo legislativo na Câmara Municipal, referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2024.
“[Determino] a suspensão de análise de veto ou sanção pela Prefeita Municipal de Praia Grande, até julgamento definitivo da demanda ou nova decisão judicial em sentido contrário”, afirmou o juiz no documento da decisão.
O g1 entrou em contato com a prefeitura e com a Câmara, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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