Mudança determinada pelo CMN permite que o devedor leve seu saldo para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas de pagamento, além de exigir dos bancos que tenham mais transparência no formato das faturas. Dívidas de cartão de crédito lidera
Fecomércio-MT/Divulgação
Os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão, a partir desta segunda-feira (1º), fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que lhe ofereça melhores condições de pagamento.
A possibilidade havia sido determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. O órgão também passou a exigir uma maior transparência no formato das faturas de cartão.
O rotativo do cartão é uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito. Segundo dados do Banco Central (BC), por exemplo, as taxas de juros cobradas na modalidade para pessoas físicas ficaram em 422,5% ao ano em maio — o que corresponde a 14,77% ao mês.
Entenda nesta reportagem as principais mudanças determinadas pelo CMN, e veja como fazer a sua portabilidade da dívida do cartão de crédito.
Quais foram as mudanças?
Como fazer a portabilidade gratuita da dívida do rotativo do cartão?
Custo efetivo e outros pontos de atenção
O que fazer se a instituição se recusar a prestar informações?
Cartão de crédito: clientes poderão fazer portabilidade e fatura será mais clara
Quais foram as mudanças?
No caso da portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou definido:
a proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga;
a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos.
caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
Já em relação à maior transparência, o CMN determinou que as faturas de cartão passem a ter as seguintes informações:
uma área de destaque, onde deve estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida; nessa área, devem estar, exclusivamente, as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório;
valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
uma área com informações complementares, onde devem estar as informações como lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
O CMN ainda determinou que as emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:
o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.
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Como fazer a portabilidade gratuita da dívida do rotativo do cartão?
Segundo o Banco Central, a solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.
De modo geral, no entanto, a instituição afirmou que o passo a passo para a portabilidade do rotativo deve acontecer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.
Veja abaixo:
Primeiro, o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida — tais como o saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros, por exemplo — na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito.
Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito.
Com a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original. Ou seja, a instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.
Além disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
Vale ressaltar também que a instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade.
Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai comunicar o banco que havia proposto o novo crédito.
Em nota, o BC afirmou que a resolução nº 5.057/2022 do CMN determina que as instituições financeiras devem “divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para a sua solicitação, em local e formato visíveis ao público”.
O g1 procurou os cinco maiores bancos do país — Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander Brasil — questionando qual o passo a passo previsto por cada um para a portabilidade da linha, mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem.
Custo efetivo e outros pontos de atenção
Ainda segundo o BC, é importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) com a instituição que está propondo o novo crédito antes mesmo de realizar a portabilidade.
O CET corresponde a todas as despesas e encargos incidentes na operação de crédito. Essa, segundo o BC, é a forma mais fácil de comparar os valores cobrados pelas instituições.
“Vale verificar também todas as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para confirmar que essa transferência seja realmente vantajosa”, informa o BC em seu site oficial.
O BC também alerta que a instituição credora original deve obrigatoriamente informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada, sempre que lhe for solicitado, além de prestar esclarecimentos solicitados e fornecer ao cliente uma planilha de cálculo que possibilite que ele confira a evolução da sua dívida.
“É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente, mediante solicitação”, diz o BC.
As instituições devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data de solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:
Número do contrato;
Saldo devedor atualizado;
Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
Modalidade;
Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
Prazo total e remanescente;
Sistema de pagamento;
Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
Data do último vencimento da operação.
O que fazer se a instituição se recusar a prestar informações?
Caso a instituição não preste as informações requeridas para realização da portabilidade, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou à do próprio Banco Central.