26 de dezembro de 2024

Casamento comunitário indígena está com inscrições abertas em Grajaú, no MA

Será a primeira cerimônia de casamento comunitário para os povos originários da Comarca de Grajaú A cerimônia será presencial, no dia 5 de setembro de 2024
Divulgação
O Poder Judiciário do Maranhão realizará um casamento comunitário Indígena para as aldeias Morro Branco e Bacurizinho. Será a primeira cerimônia de casamento comunitário para os povos originários da Comarca de Grajaú, a cerca de 562 km de São Luís.
A cerimônia será presencial, no dia 5 de setembro de 2024, às 17h, com participação gratuita de pelo menos 50 casais indígenas, que serão isentos do pagamento de taxas cartorárias pelos atos de registro civil. O local da cerimônia será definido de acordo com o número de inscritos em cada aldeia.
Inscrições dos Casais
As inscrições dos casais interessados em se casar foram abertas no dia 24 de junho e seguirão até o dia 31 de julho de 2024, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Para se inscreverem noivos e noivas deverão se apresentar no Cartório de Registro Civil, localizado na Rua Patrocínio Jorge, Nº 32, Centro, Grajaú, com documentos pessoais e de duas testemunhas.
É proibido cobrar qualquer taxa ou despesa extraordinária pelos funcionários do cartório. Todos os atos de registro civil necessários à realização da cerimônia por meio do Projeto “Casamentos Comunitários” serão gratuitos, inclusive as certidões que serão entregues aos casais no dia da cerimônia.
Para fazer a inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos: Certidão de nascimento e CPF; comprovante de residência; divorciado ou divorciada, a Certidão do Casamento anterior com a averbação (anotação) do divórcio; viúvo ou viúva, a certidão de casamento e a certidão de óbito da pessoa falecida. Caso tenha idade entre 16 e 18 anos, é necessário o consentimento por escrito dos pais, os quais deverão ir com o casal ao cartório, com seus documentos pessoais.
A gratuidade do casamento será oferecida aos casais carentes que declarar tal condição sob as penas da lei, que deverão assinar a “Declaração de Hipossuficiência” (Declaração de Carência) atestando essa condição.

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