Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, considerou o reajuste “desproporcional à realidade econômica da população”. Decisão cabe recurso. Reajuste de 27,78% foi suspenso pela Justiça de Marília
TV TEM/Reprodução
Uma liminar expedida pela Justiça de Marília (SP), nesta quarta-feira (13), suspendeu o reajuste da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano da cidade, que passaria dos atuais R$ 4,50 para R$ 5,75, um acréscimo de 27,78%. A decisão cabe recurso.
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O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, analisou uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Vinícius Camarinha (PSDB) e considerou o reajuste “desproporcional à realidade econômica da população”.
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No despacho, o magistrado ressalta que os gestores públicos devem agir de acordo com os princípios éticos de razoabilidade e justiça e afirmou que o serviço não sofreu “nenhum fator relevante” para justificar a nova tarifa.
“Também desborda da mais rudimentar noção de bom senso estabelecer, em Marília, tarifa das mais caras dentre os municípios paulistas, já que absolutamente nenhum fator relevante, como qualidade/idade da frota, implementação de ar condicionado, wi-fi ou semelhantes, se pode constatar nas linhas operadas pelas empresas concessionárias”, pontua.
Segundo a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) de Marília, o acréscimo de R$ 1,25 ocorre após pouco mais de dois anos de congelamento da tarifa do transporte público coletivo, que permanece no valor de R$ 4,50 desde maio de 2021, data do último reajuste.
Durante os últimos três anos, as empresas insistem na atualização anual da tarifa, conforme previsto em contrato. Segundo edital público, o município tem a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro da concessionária.
Em nota, a Emdurb pontuou que, “por força de contrato assinado pelo ex-prefeito municipal Vinícius Camarinha (2013-2016), o município é obrigado a cumprir a Lei e conceder a atualização monetária da tarifa do transporte coletivo, justamente para que fique estabelecido o equilíbrio financeiro das empresas do transporte coletivo”.
O comunicado diz ainda que o atual prefeito de Marília, Daniel Alonso (sem partido), “estuda a concessão de subsídio para custear as passagens, a exemplo do que acontece em Ribeirão Preto, onde o preço da passagem é R$ 7,50, mas a Prefeitura subsidia R$ 2,50 e a população paga R$ 5.
“A capital São Paulo, por exemplo, subsidia com R$ 7,7 bilhões o transporte coletivo e outras cidades (como Bauru) também adotaram o subsídio como forma de mitigar o impacto financeiro nos usuários, após as consequências econômicas causadas pela pandemia de Covid-19”, conclui a nota.
Em Marília, a empresa Sorriso é a concessionária responsável pelo transporte coletivo para as regiões sul e oeste. Já a Grande Marília opera nas regiões Norte e Leste da cidade.
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