Ministros analisam pedido do partido Novo para invalidar mudança feita na Constituição em 2022, às vésperas da disputa pela Presidência. Emenda criou “estado de emergência” por conta do aumento do preço de combustíveis e, com isso, ampliou auxílios a segmentos da população. Sessão do STF
Antonio Augusto/SCO/STF
Na primeira sessão após o recesso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (1º) o julgamento de uma ação que discute a validade da emenda à Constituição que estabeleceu um “estado de emergência” por conta do aumento do preço de combustíveis.
🔎Com esta medida, o texto viabilizou a ampliação de benefícios sociais em meio à disputa presidencial de 2022.
A ação foi apresentada pelo partido Novo e se volta contra uma emenda aprovada em ano eleitoral. À época, a proposta foi chamada por críticos de “PEC Kamikaze”; e por defensores, de “PEC das Bondades”.
Pagamentos dos benefícios da chamada ‘PEC Kamikaze’ começam a ser pagos nesta terça
Entre as medidas, o texto concedeu poucos meses antes das eleições:
aumento do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) de R$ 400 para R$ 600;
ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e
a criação de um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros.
Também estabeleceu um estado de emergência em 2022, em razão da “elevação extraordinária e imprevisível” de preços do petróleo e combustível.
O caso começou a ser julgado em 2022 no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
Mas, um pedido de destaque do ministro Edson Fachin à época levou o julgamento para o plenário físico (relembre mais abaixo).
Questionamentos
O autor da ação, o partido Novo, apresentou os seguintes argumentos ao Supremo:
▶️ Disse que houve irregularidades na tramitação da proposta no Congresso Nacional, já que os parlamentares não tiveram respeitado o direito de emendar o texto;
▶️ Além disso, ao criar o “estado de emergência”, uma nova modalidade de estado de exceção (além do estado de defesa e de sítio), também se criaria um precedente para que outros governos decretem no futuro situações excepcionais que viabilizam medidas restritivas de direitos;
▶️ que a medida teve objetivos eleitorais, já que a distribuição de renda beneficiou segmentos da população às vésperas da eleição. Com isso, houve interferência na liberdade de voto dos cidadãos e no equilíbrio da disputa.
▶️e que a emenda tem impactos fiscais para a União e estados, e repercussões no pacto federativo.
“A PEC ora combatida não apenas recria o estado de emergência constitucional, como prevê seu prazo de duração sem qualquer definição minimamente concreta que restrinja limitações de incidência ou abrangência”, afirmou o partido.
O que, na visão da legenda, “por si só expõe de maneira inadmissível e inconstitucional os direitos e garantias individuais, em momento crítico que é o eleitoral”.
Julgamento
O caso começou a ser analisado no plenário virtual em dezembro de 2022, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
O relator, ministro André Mendonça, votou para rejeitar a ação. Foi acompanhado, na ocasião, pelo ministro Alexandre de Moraes. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin, interrompeu a análise.