Juiz Flávio de Oliveira César considerou que material exposto em imóvel na Avenida Itália configura propaganda eleitoral antecipada. Justiça eleitoral determina retirada de fotos com Bolsonaro da fachada de comitê do PL em Taubaté
Rede Vanguarda
A Justiça Eleitoral determinou que sejam retiradas da fachada do comitê do PL, em Taubaté (SP), fotos com o ex-presidente Jair Bolsonaro, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente do partido Valdemar da Costa Neto. O partido PL vai recorrer da decisão – leia mais abaixo.
A decisão foi publicada pela Justiça Eleitoral na terça-feira (29). Nela, o juiz Flávio de Oliveira César considerou que a exposição do material no imóvel configura propaganda eleitoral antecipada.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp
A ação foi movida no dia 11 de julho pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, contra a pré-candidata Marcia Eliza da Silva e o PL por propaganda eleitoral antecipada.
A representação contesta a demonstração de imagens coladas em portas e fachadas do comitê do PL com a pré-candidata Marcia entre políticos do cenário político nacional, como Bolsonaro, Michelle e Valdemar da Costa Neto. A reclamação ainda cita os dizeres “Márcia do PL” e “Taubaté com Bolsonaro e Márcia”.
Justiça eleitoral determina retirada de fotos com Bolsonaro da fachada de comitê do PL em Taubaté
Rede Vanguarda
Nos autos, a defesa de Marcia e do PL alegaram que não houve propaganda antecipada, “já que não teve pedido explícito ou implícito de voto e que a legislação eleitoral permite as pinturas realizadas no imóvel, já que se trata da sede do partido”.
Ao julgar a representação, o juiz eleitoral Flávio de Oliveira César entendeu que o objetivo das mensagens e fotografias expostas são para obter votos.
“A exibição permanente de mensagem escrita na fachada de imóvel situado em esquina de uma das avenidas mais movimentadas da cidade (onde há intensa circulação de pessoas, dia, noite e até durante a madrugada, quando ainda estão em pleno funcionamento os diversos estabelecimentos comerciais ali instalados, frequentados por quem busca descontração), visível mesmo à distância, tem a finalidade de alcançar um grande número de eleitores. E a razão de se buscar esse efeito é nítida e indisfarçável: obter votos para a pessoa que aparece em foto ao lado do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e de sua esposa, a ex-primeira dama (e potencial pré-candidata a cargo eletivo em âmbito federal) Michele Bolsonaro”, diz o juiz na decisão.
“A direção municipal do PL se valeu, em verdade, da prerrogativa legal de ostentar dizeres em sua sede física para projetar, junto a potenciais eleitores e eleitoras, o nome daquela que poderá ser escolhida como sua candidata, desvirtuando o que seria o legítimo propósito de identificação do imóvel para realizar propaganda com efeito de “outdoor” visando a promovê-la, o que configura desequilíbrio à regra de igualdade entre os candidatos”, completou.
Além de determinar a retirada imediata do material e frases da fachada do comitê, o juiz aplicou uma multa de R$ 15 mil.
Por meio de nota, a assessoria jurídica do PL Taubaté afirmou que vai recorrer da decisão e que acredita que a Justiça vai reconhecer a legalidade das imagens – leia nota completa abaixo.
Nota do PL na íntegra:
“A Coligação Brasil da Esperança (Fe Brasil) ingressou com representação alegando que as faixas incluídas na sede do PL superavam o limite legal. Apresentamos defesa, mas, infelizmente, não foi acolhida pelo Juiz, que entendeu configurar propaganda antecipada.
Vamos recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, pois o art. 14, da Resolução TSE 23.610, garante aos partidos o direito de fazer inscrição em suas sedes sem fixar limite. Aguardamos serenamente a decisão judicial que certamente irá reconhecer a legalidade da nossa sede”.
O g1 não conseguiu contato direto com a pré-candidata Márcia Eliza da Silva. A matéria será atualizada caso ela se manifeste.
Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina