20 de novembro de 2024

Justiça eleitoral suspende convenção do União Brasil que definiu candidata à vice de Rafa Zimbaldi em Campinas

Magistrado também devolveu chefia do diretório municipal ao presidente destituído pela direção estadual do partido. Cabe recurso. Rafa Zimbaldi (Cidadania), à direita, e Raquel Rímoli (União Brasil), à esquerda, durante convenção em Campinas
Pedro Santana/EPTV
O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Campinas (SP) suspendeu, em decisão liminar de segunda-feira (12), a convenção do partido União Brasil que declarou apoio à candidatura a prefeito do deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania). Cabe recurso.
O caso foi parar na Justiça após duas convenções diferentes terem sido protocoladas pelo partido no Cartório Eleitoral de Campinas.
A primeira, realizada 2 de agosto, declarou apoio formal ao candidato de Dário Saadi (Republicanos) sem indicação de nomes para a chapa majoritária.
A segunda, realizada em 3 de agosto, manifestou apoio à candidatura de Rafa Zimbaldi (Cidadania) com indicação do nome de Raquel Rímoli como candidata a vice-prefeita. Essa segunda convenção ocorreu após o Diretório Estadual da sigla anular a primeira convenção e indicar um novo nome para presidir o partido na metrópole.
A sentença desta segunda-feira, assinada pelo juiz Luiz Antonio Alves Torrano, reestabeleceu as decisões do partido na convenção de 2 de agosto.
O juiz entendeu que a convenção do dia 2 de agosto foi convocada de forma legítima, atendendo aos requisitos estatutários e deliberou apenas para a disputa pelos cargos proporcionais.
Já em relação à segunda convenção, realizada, segundo a Justiça, após intervenção do Diretório Estadual, o juiz entendeu que ela se mostrou “à primeira vista, arbitrária” e diz que não possível “constatar pelos elementos trazidos aos autos que cumpriu as exigências estatutárias”
“Isso porque foi nomeado membro para presidir a executiva municipal de forma unilateral, e, em seguida, foi deliberado o apoio a coligação diversa, sem que se comprovasse a prévia convocação dos membros e observância do devido quórum”, afirmou o magistrado.
Diante disso, em caráter liminar, o juiz determina que:
sejam suspensos os atos da convenção realizada em 03/08/2024, em que se firmou apoio a coligação de Rafa Zimbaldi;
sejam suspensos os efeitos da deliberação do Diretório Estadual do Partido União Brasil que anulou a deliberação da Executiva Municipal de 02/08/2024;
seja suspenso o ato que anulou a Comissão Provisória Municipal, bem como todos os atos decorrentes de tal intervenção e dissolução, regressando ao status quo ante;
a recondução da Comissão Executiva Municipal do União Brasil, anteriormente constituída nos registros do TRE e no site do TSE.
O que dizem os envolvidos
O g1 procurou o Diretório Estadual do União Brasil pelo e-mail informado no site oficial e não recebeu retorno até esta publicação.
A Executiva Municipal do partido também não respondeu até a última atualização.
A campanha de Rafa Zimbaldi afirmou que g1 que a “decisão proferida pela Justiça envolve questão intrapartidária”.
“Portanto, o Diretório Estadual da legenda irá tomar as providências cabíveis assim que intimado da decisão”, diz a nota.
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