19 de novembro de 2024

Eleições 2024: propaganda eleitoral é iniciada no Pará; veja o que pode e o que não pode ser feito

Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) divulgou algumas das regras. Veja abaixo: Urna eletrônica usada no processo eleitoral brasileiro.
Elza Fiuza/Agência Brasil
Começou nesta sexta-feira (16), em todo o Brasil, a propaganda eleitoral das eleições de 2024. No Pará, candidatos, partidos e coligações podem apresentar à população suas propostas por meio das campanhas de rua e também pela Internet.
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Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão só começam, a partir do dia 30 de agosto com prazo final no dia 03 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições, que será realizada no dia 06 de outubro.
Para ajudar a entender o que pode ser divulgado pelos políticos e o que não pode, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) divulgou algumas das regras. Veja abaixo:
O que pode na propaganda eleitoral?
Só no Pará, são mais de seis milhões de eleitores que devem estar atentos ao que é permitido ou proibido no período de propaganda eleitoral. Clique aqui e veja a cartilha completa com as regras.
Podem ser realizados:
Comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais; ]
Uso de alto-falantes e amplificadores de som, devendo obedecer a distância de 200 metros das sedes dos três poderes, tribunais, quarteis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em horário de funcionamento;
Circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.
Em vias públicas, também, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Nos bens particulares, incluindo veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não haja qualquer forma de pagamento.
Também é permitida a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos, dentro do prazo previsto na legislação.
Na internet:
É permitido a divulgação em blogs, sites ou redes sociais dos candidatos, partidos, coligações ou federações, com endereços informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil.
A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea, mas não é permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.
Também é proibido qualquer conteúdo manipulado digitalmente para difundir notícias falsas que comprometam o processo eleitoral.
O que não pode?
Showmícios, assim como a apresentação remunerada de artistas nos eventos eleitorais, são proibidos pela legislação.
A distribuição de brindes ou qualquer bem que possa proporcionar vantagem aos eleitores também não é permitida, assim como a utilização de outdoors.
A propaganda eleitoral também é proibida em bens de cessão ou concessão do serviço público e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
É proibida ainda a propaganda feita por telemarketing, assim como o disparo de mensagens sem anuência do destinatário.
Como denunciar?
Qualquer cidadão pode informar à Justiça Eleitoral denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet, através dos canais do Tribunal de Justiça Eleitoral. Veja as opções abaixo:
Deve ser respondido um formulário de denuncia, disponível aqui
Outra opção é encaminhar para a Procuradoria Regional Eleitoral, clique aqui.
E tem ainda a Ouvidoria do TRE-PA, clique aqui
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