18 de novembro de 2024

Cliente é condenado a pagar R$ 7 mil após criticar clínica oftalmológica nas redes sociais

Caso ocorreu em São Vicente. Cabe recurso da decisão, que ocorreu em segunda instância. Clínica moveu ações contra o cliente, que demonstrou insatisfação nas redes sociais
Imagens anexadas ao processo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem, de 52 anos, a indenizar uma clínica oftalmológica após ele criticar o estabelecimento nas redes sociais e em um site de reclamação por diversas vezes. O caso ocorreu em São Vicente, no litoral de São Paulo. Segundo apurado pelo g1, o valor fixado pela Justiça, em segunda instância, foi de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão.
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De acordo com o processo, obtido pelo g1, o homem se consultou na clínica, situada no Centro de São Vicente, em novembro de 2019. Segundo ele, o oftalmologista não conduziu o atendimento corretamente para o diagnóstico de glaucoma e pediu exames desnecessários.
Por isso, ele passou a escrever em postagens de outras pessoas que a clínica só queria dinheiro e chamou o local de “lixo”. A primeira crítica ocorreu em janeiro de 2020, em uma avaliação positiva de outra internauta, nas redes sociais.
Na ocasião, ele disse estar insatisfeito em relação ao estabelecimento e que “o paciente é uma cédula” para os profissionais de lá. Mais de um ano depois, ele abriu uma reclamação no site Reclame Aqui.
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Decisão judicial
As críticas seguiram mesmo após a empresa responder a uma das publicações afirmando que investigaria o ocorrido. Diante disso, a clínica conseguiu, na Justiça, que o homem tirasse as postagens do ar.
O estabelecimento pediu inicialmente R$ 20 mil em indenização por danos morais, mas o pedido foi julgado improcedente. Após recorrer, no entanto, conseguiu que a indenização fosse fixada em R$ 7 mil.
O relator Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, entendeu que “as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação desolicitação de exames desnecessários”.
Nesse sentido, o homem foi condenado a pagar a indenização, com a incidência de correção monetária e juros. Ele ainda deverá arcar com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios. O processo está em fase de recurso.
O g1 entrou em contato com a advogada do ex-cliente da clínica para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
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