18 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral concede três direitos de resposta para Boulos nas redes sociais de Pablo Marçal após ‘difamação’ sobre drogas

Segundo o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação, devem ser impulsionadas e permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do PRTB. Os candidatos à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL), durante o debate da TV Bandeirantes, no Morumbi, Zona Sul da capital paulista em 08 de agosto de 2024.
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) concedeu na noite deste domingo (18) ao candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) três direitos de resposta por difamação nas redes sociais do candidato Pablo Marçal (PRTB) .
Segundo o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.
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Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.
A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.
“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. (…) As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.
A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”.
“O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.
O g1 procurou Pablo Marçal que, por meio de nota, fez novas insinuações contra o adversário.
“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse o candidato do PRTB.
Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.
Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.
“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato. (…) Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.
Antes da decisão deste domingo (18), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini já havia determinado que Marçal tirasse duas vezes do ar os posts em que faz diz que o adversário é usuário de cocaína.

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