18 de novembro de 2024

Servidor público de Sorocaba que comparou cabelo de advogada com vassoura piaçava é condenado a dois anos e oito meses de reclusão

Geraldo Baptista Benette foi condenado por injúria racial com o agravante de ter sido cometida por um funcionário público, conforme previsto na Lei nº 7.716, além de 13 dias-multa. Ele poderá responder em liberdade e deverá prestar serviços à comunidade. Servidor trabalhava no atendimento ao público do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP)
Foto: Sreet View/Reprodução
A Justiça condenou o servidor público da prefeitura de Sorocaba (SP) que comparou o cabelo de uma advogada com a vassoura piaçava. A decisão é do dia 13 de agosto, mas a sentença foi publicada nesta segunda-feira (19). A defesa vai recorrer da decisão (veja mais detalhes abaixo).
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Conforme a decisão, Geraldo Baptista Benette foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão por injúria racial com o agravante de ter sido cometida por um funcionário público, conforme previsto na Lei nº 7.716, além de 13 dias-multa. Ele poderá responder em liberdade e deverá prestar serviços à comunidade.
“Substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada a entidade no juízo das execuções, e por uma de multa, fixado em 10 dias-multa no mínimo legal”, decidiu a juíza.
A pena para este tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa. A juíza justificou que o crime “não foi praticado em circunstâncias piores daquelas normalmente verificadas em delitos da mesma espécie” e, por isso, fixou a pena-base.
Ao g1, a defesa de Geraldo afirmou que vai recorrer da decisão pois “acredita que não houve crime, uma vez que houve uma ‘falta de intenção de injuriar’ por parte do funcionário”, e que vai se posicionar apenas após tentar reverter a decisão no tribunal.
Relembre o caso
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Arquivo Pessoal
O episódio ocorreu no dia 27 de abril de 2023, durante uma reunião online da Justiça do Trabalho de Sorocaba. A juíza Daniella Camberlingo Querobim destacou que “a denúncia é clara, objetiva e descreve adequadamente, ainda que de maneira não detalhada, a conduta típica imputada a cada acusado”.
O servidor público, que é da Prefeitura de Sorocaba e estava “emprestado”, tem 73 anos. Ele chegou a ser afastado em função da suspeita de injúria racial contra uma advogada.
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Após a situação, ao g1, a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo, de 26 anos, relatou como o caso ocorreu. Ela contou que a sessão faz parte da rotina de trabalho dela, para acompanhar o andamento de processos na Justiça. Na sala virtual, estavam ela e dois servidores do atendimento.
“Eu entrei na reunião e estavam estes dois servidores, uma mulher e um homem. Eu já conhecia os dois, mas neste dia quem me atendia era a servidora. Quando eu liguei minha câmera, a pedido dela, ela elogiou meu cabelo, disse que era bonito. Eu sou uma mulher negra e uso um penteado estilo ‘black power'”, relembra.
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Segundo a servidora, após o elogio, o outro funcionário presente na reunião teria feito um comentário preconceituoso.
“Depois do elogio, eu escutei o homem que estava na sala com ela comentar ao fundo, rindo. ‘Bonito? parece mais uma ‘vassoura piaçava”. No mesmo momento, eu disse que havia escutado o comentário dele e que aquilo era crime”, disse.
Julietta relata que estava acompanhada de uma colega de trabalho no momento da reunião, a advogada Gabriela Bueno Abujamra Lobo, que teria ouvido o comentário e presenciou toda a cena.
Abalada, a advogada procurou ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e relatou o caso, cobrando providências. A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba acionou o Ministério Público.
Julietta Oliveira Teofilo denunciou o caso na ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região, cobrando providências.
Arquivo Pessoal
Servidor foi afastado da função
À época, o TRT-15 informou que o servidor Geraldo Benette respondeu por processo administrativo. O TRT-15 informou ainda que o homem foi afastado das funções de atendimento ao público, sendo transferido para trabalhar em outra área no Fórum Trabalhista.
O TRT-15 também ressaltou que aplica a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, os princípios e normas de conduta estabelecidos pelo código interno de ética, entre eles, o tratamento respeitoso.
Também à época, a defesa de Geraldo Benette divulgou uma nota informando que ele não praticou qualquer ato de racismo porque não atendeu a advogada no dia. Também disse que o servidor trabalha há mais de 20 anos no atendimento ao público da Justiça do Trabalho de Sorocaba e que nunca houve qualquer tipo de problema com advogados ou jurisdicionados.
Ainda conforme a defesa, o servidor e seu advogado repudiam qualquer ato de racismo.
OAB
A Subseção Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua Comissão da Igualdade Racial, repudiou o “ao ato discriminatório e racista de que foi vítima advogada em pleno exercício de suas funções profissionais por ato de servidor lotado na Justiça do Trabalho”. Confira a nota na íntegra.
“Não se pode pactuar, menos ainda aceitar, que a intolerância travestida de frases ditas supostamente em tom jocoso de pseudo-brincadeira ou “sem a intenção de ofender” (mas, que efetivamente ofendem e injuriam) grassem em ambientes onde o respeito à igualdade deveria orientar postura de quem lá desempenha suas atividades e presta atendimento.
O convívio e o respeito à diversidade são pilares do Estado Democrático de Direito e deve ser aplicado a todos indistintamente. A advogada, até pela natureza das suas atribuições, é a interlocutora, a porta-voz das aspirações daqueles que são ultrajados. O vil e excludente ataque de que foi alvo a profissional consiste, mais, em ataque ao exercício da cidadania.
Até por isso, a Subseção Sorocaba da OAB adotou as medidas cabíveis e reitera sua solidariedade e apoio à advogada inscrita em seus quadros, ressaltando que não admitirá ultraje àqueles a quem representa.”
Crime de Injúria Racial
Em caso de injúria racial, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e é quando uma pessoa é discriminada pela cor ou raça, usando palavras que ofendam a honra da vítima.
Entenda a diferença entre o crime de injúria racial e racimo
Arte/g1
Ainda segundo o CNJ, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, negar ou dificultar emprego, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou prédios públicos, entre outras. A pena para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão.
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