18 de novembro de 2024

Após derrubar veto, Câmara de Piracicaba publica lei que obriga instalação de detector de metais em escolas

Texto prevê que obrigatoriedade entra em vigor em 180 dias, tanto para unidades públicas quanto privadas. Prefeitura contesta a constitucionalidade da lei. Plenário da Câmara de Piracicaba
Guilherme Leite/Câmara de Piracicaba
Após derrubar veto da prefeitura, a Câmara de Piracicaba (SP) publicou em Diário Oficial uma lei que obriga a instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas da cidade. Segundo o texto, a obrigatoriedade passa a valer no prazo de 180 dias.
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A lei prevê que a instalação dos equipamentos é obrigatória na entrada de todas as unidades da cidade.
“O Poder Executivo e os responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos. A operação do equipamento deverá ficar a cargo de pessoa devidamente habilitada para manejá-lo”, prevê o texto.
Também aponta que cabe à prefeitura criar as regras para a aplicação da lei.
Projeto prevê que detectores de metais sejam instalados nas entradas das escolas
Edijan Del Santo/EPTV
Projeto vetado e veto derrubado
O projeto que originou a lei, que é de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), teve sua versão final aprovada em 24 de junho. No entanto, a prefeitura encaminhou veto contra ele ao Legislativo em 11 de julho.
A administração municipal apontou os seguintes motivos para o veto:
Ambiente escolar hostil: segundo a prefeitura, a medida tornará o ambiente escolar hostil, sendo que a escola tem que ser um ambiente de paz, de alegria, de satisfação e não pode ser um ambiente de medo;
Contratação e capacitação de profissionais: de acordo com o governo municipal, a medida torna obrigatória a contratação de um profissional capacitado para exercer ações consequentes da instalação, seja ela a porta giratória ou o manuseio do detector de metal portátil e a ação desse profissional, que será responsável por operar o equipamento e realizar a revista quando necessária, causa preocupação quanto ao resultado desta conduta;
Inversão da relação de proteção: a rede municipal de ensino de Piracicaba atende menores de 10 anos – educação infantil e ensino fundamental nos anos iniciais – e a instalação de detectores inverteria a relação de quem é que deve ser protegido.
Além disso, citou parecer da Defensoria Pública que aponta que o projeto apresenta vício de iniciativa, já que esse tipo de proposta deve partir da prefeitura, pois cria custos para os cofres municipais.
No último dia 12, no entanto, o veto foi levado à votação em plenário e rejeitado. Assim, na última sexta-feira (16), a lei foi publicada em Diário Oficial.
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