Edifício estava desativado havia cerca de 10 anos, até ser ocupado no final de maio por pessoas que ficaram desabrigadas após cheia em Porto Alegre e Eldorado do Sul. Antigo hotel foi ocupado por pessoas atingidas pela enchente em Porto Alegre
Jonathan Heckler/Agência RBS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de um hotel desativado ocupado por desabrigados após a enchente em Porto Alegre. A decisão, da última sexta-feira (16), foi tornada pública pela Corte na segunda (19).
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O edifício, desativado há cerca de 10 anos, fica na Rua Coronel Fernando Machado, no Centro Histórico. Em junho, havia cerca de 120 pessoas no local – moradores dos bairros Humaitá, Sarandi e Arquipélago, na Zona Norte da capital, e de Eldorado do Sul, cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre, áreas fortemente atingidas pelas enchentes.
O g1 não localizou os proprietários do prédio, que não indicaram representantes no processo que chegou ao STF.
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Em junho, a Justiça do RS havia dado 60 dias para a saída dos desabrigados do local. O prazo terminou no dia 12 de agosto, e, dois dias depois, uma nova decisão havia autorizado a reintegração de posse. A Defensoria Pública do Estado recorreu ao STF, obtendo a liminar.
Gilmar Mendes apontou, na decisão, que o caso envolve uma situação de calamidade pública. Para o ministro, a situação exige um regime de transição para garantir a saída das famílias e assegurar os direitos delas.
“Nesses termos, para evitar prejuízos maiores às dezenas de famílias que já se encontram fragilizadas pela catástrofe climática, e levando em consideração a possibilidade de solução administrativa do conflito pelo Ministério da Reconstrução, entendo que o deferimento da liminar é medida que se impõe”, disse o ministro.
O defensor público Rafael Magagnin, que atuou no caso, afirmou que a decisão de Gilmar Mendes “garante, momentaneamente, os direitos fundamentais da população em vulnerabilidade”
“Nas diversas ocasiões em que a Defensoria esteve presente, pudemos perceber que a situação dessas pessoas é de extrema gravidade. São moradores que perderam tudo nas enchentes. A Instituição entende que, antes de realizar uma reintegração de posse, é preciso que essas famílias tenham um local para morar, em respeito à dignidade delas”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes ainda destacou, na decisão, que ocupantes do hotel, o Ministério da Reconstrução, a Caixa Econômica Federal e os proprietários do imóvel estão negociando a regularização da situação. De acordo com a decisão do STF, a União teria manifestado interesse em comprar o prédio e que a empresa dona do edifício “se mostrou aberto não só a essa negociação, como a inclusão no programa de outros três imóveis do grupo”.
Uma decisão do STF e uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preveem procedimentos mínimos para garantir a saída de pessoas desabrigadas em situação de vulnerabilidade. As normas tratam de ações de despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Em junho, a Brigada Militar realizou a desocupação de um prédio desativado do governo do estado no Centro Histórico. Outro edifício, pertencente ao INSS, também foi ocupado na capital em junho. O governo federal e integrantes da Ocupação Maria da Conceição Tavares negociam a permanência no espaço, que segue com moradores desde então.
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