18 de novembro de 2024

TRE anula decisão que multou Elisa Araújo por propaganda eleitoral antecipada em Uberaba

A multa de R$ 25 mil havia sido imposta pela Justiça Eleitoral devido à divulgação do slogan “Ela faz, ela cuida” em uma campanha publicitária da Prefeitura. Outdoor em que se utiliza o termo “Ela faz, ela cuida”, entendido como campanha extemporânea da pré-candidata Elisa, em Uberaba
Reprodução/JM Online
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais reverteu a decisão de primeira instância que condenava a prefeita de Uberaba e candidata à reeleição, Elisa Araújo (PSD), ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil por propagada eleitoral antecipada irregular.
A penalidade havia sido imposta devido à divulgação do slogan “Ela faz, ela cuida” em uma campanha publicitária da Prefeitura. O caso foi parar na Justiça após denúncia do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela federação PSDB/Cidadania.
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A decisão é do juiz Antônio Leite de Pádua, que entendeu que “não houve propaganda eleitoral antecipada” e julgou improcedente a representação, anulando assim a multa anteriormente aplicada.
A decisão anterior, emitida pela Justiça Eleitoral de Uberaba, havia considerado que a campanha de prestação de contas, com o uso do slogan “Ela faz, ela cuida”, configurava promoção pessoal fora do período eleitoral, o que teria justificado a aplicação da multa.
“A sentença, agora anulada, havia injustamente nos multado, mas a verdade prevaleceu. Seguimos firmes, comprometidos em cuidar de Uberaba e trabalhar pelo futuro da nossa cidade, sempre respeitando as normas eleitorais e a confiança do nosso povo”, comentou Elisa.
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