17 de novembro de 2024

Frigorífico é condenado a pagar R$ 30 mil a auxiliar de produção que teria sido chamada de ‘negra fedida’ por colega no RS

Caso teria ocorrido enquanto as duas mulheres estavam na fila para retirada dos equipamentos de proteção individual (EPIs), em Nova Araçá. Cabe recurso da decisão. Agroaraçá Alimentos, na Serra do RS
Divulgação/Agroaraçá Alimentos
Um frigorífico de Nova Araçá, na Serra do Rio Grande do Sul, foi condenado a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar de produção que teria sido chamada de “negra fedida” por uma colega de trabalho. Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou a sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Cabe recurso da decisão.
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Em nota, a defesa da Agroaraçá Indústria de Alimentos Ltda sustenta que “o incidente não representa os valores institucionais” da empresa e que “reafirma seu compromisso na defesa do direitos fundamentais e no combate a todas as formas de preconceito, discriminação e intolerância”. (Leia a íntegra abaixo)
O caso teria ocorrido enquanto as duas colaboradoras estavam na fila para retirada dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo uma testemunha ouvida pela Justiça do Trabalho, houve uma discussão e a colega teria dito “fica quieta, sua negra fedida” a auxiliar de produção. Um técnico em segurança, que fazia a distribuição dos EPIs, teria presenciado os fatos, conforme os relatos.
A mesma mulher teria falado, na presença de outros trabalhadores, que “não gostava de gente como a auxiliar de produção”, “de sua raça” e que ela não deveria estar ali. Ao relatar que ia registrar boletim de ocorrência, a ofendida teria sido desencorajada por um superior.
A empresa sustenta que não teve qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, tratando-se de uma discussão de colegas. Ambas foram suspensas, na ocasião, para coibir comportamentos semelhantes, de acordo com o frigorífico.
“O fato envolveu discussão entre duas empregadas com o mesmo nível hierárquico, sem a presença de quaisquer dos seus prepostos, tendo havido injúrias recíprocas”, alega a defesa.
O juiz Silvionei pondera que “ao tratar a ofensa racial como um problema de menor relevância, a empresa continua alimentando o racismo estrutural”.
“A conduta da empresa não se mostrou justa e razoável frente ao episódio de racismo, comprovando, ao revés, que a empresa procurou apenas se resguardar frente a eventuais reclamações judiciais. Ao punir a vítima de uma ofensa racial da mesma forma que a ofensora, a reclamada acabou agravando o sofrimento e humilhação da reclamante, o que reforça a procedência do pedido”, afirma o magistrado.
A auxiliar de produção foi desligada da empresa ao término do contrato de experiência. O frigorífico negou que a despedida tenha relação com o fato. A mulher que a teria ofendido também foi dispensada.
Nota da empresa
A Agroaraçá Indústria de Alimentos Ltda. vem manifestar-se sobre a condenação em processo que tratou de indenização por danos morais de auxiliar de produção que teria sofrido ofensas raciais de uma colega de trabalho.
A empresa reafirma seu compromisso na defesa dos direitos fundamentais e no combate a todas as formas de preconceito, discriminação e intolerância. É fundamental que episódios como esse sejam tratados com a máxima seriedade.
Contudo, é de salientar que o fato envolveu discussão entre duas empregadas com o mesmo nível hierárquico, sem a presença de quaisquer dos seus prepostos, tendo havido injúrias recíprocas.
O incidente não representa os valores institucionais da Agroaraçá Indústria de Alimentos Ltda. Por isso, a aplicação de penalidade a ambas as empregadas nada teve a haver com o incidente específico, mas, sim, com a conduta adotada por elas frente a situações posteriores.
Por fim, cabe registrar que a referida decisão não transitou em julgado, tendo sido objeto de recurso.
Nova Araçá/RS, 20 de agosto de 2024
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